14.09.2014 Views

Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

4. Fracasso <strong>da</strong> governação em São Tomé e Príncipe. Suas<br />

causas e consequências<br />

Ao longo dos 27 anos <strong>da</strong> sua independência, São Tomé e Príncipe foi<br />

beneficiário de avulta<strong>da</strong> aju<strong>da</strong> financeira, quer aju<strong>da</strong> pública ao desenvolvimento quer<br />

os empréstimos concessionais em condições de juros <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> mais vantajosos.<br />

Com uma população actual de cerca de 140.000 habitantes e com uma dívi<strong>da</strong> externa<br />

de aproxima<strong>da</strong>mente 300 milhões de dólares, cremos que é justo perguntar-se para<br />

onde terá ido o dinheiro.<br />

Não se pode atribuir responsabili<strong>da</strong>des apenas a más opções políticas<br />

segui<strong>da</strong>s, ou à ausência delas. É certo que a não concepção ou adopção de um<br />

plano estratégico global de desenvolvimento integrado do país que privilegiasse to<strong>da</strong>s<br />

as áreas ou sectores de activi<strong>da</strong>des económica onde era visível a existência de<br />

potenciali<strong>da</strong>des, terá tido um impacto negativo no crescimento e progresso do país.<br />

Mas também, não é menos ver<strong>da</strong>de que a corrupção desenfrea<strong>da</strong>, a gestão <strong>da</strong>nosa<br />

e a ausência de um tribunal de contas que obrigasse, através <strong>da</strong>s suas acções quer<br />

de controlo <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de administrativa, quer <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong>de financeira e mecanismos<br />

de responsabilização, a classe dirigente a uma melhor gestão do erário público e <strong>da</strong>s<br />

aju<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s dos doadores, terá contribuido para o fracasso <strong>da</strong> governação.<br />

E isto continua mesmo depois <strong>da</strong> abertura do regime e a construção política<br />

e jurídico-normativa do Estado de Direito Democrático com o referendo de uma nova<br />

Constituição cujo texto oficial se encontra publicado no Diário <strong>da</strong> República n.º 13, de<br />

20 de Setembro de 1990. A República Democrática de S. Tomé e Príncipe passou<br />

então a ser, nos termos do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 6.º, <strong>da</strong> Constituição, um<br />

Estado de Direito Democrático, baseado nos direitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> pessoa humana,<br />

pertencendo ao povo o poder político que seria exercido através de sufrágio universal,<br />

igual, directo e secreto. A constituição política fixou também uma série de outros<br />

princípios estruturantes do Estado de Direito, conforme se pode constatar através de<br />

uma peregrinação pelo seu texto: princípios <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de (primado <strong>da</strong><br />

lei), <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> justiça, separação de poderes entre os órgãos de soberania<br />

etc. O quadro formal <strong>da</strong> organização do Estado ficaria definido com a aprovação posterior<br />

<strong>da</strong>s leis orgânicas dos tribunais, do Governo, do regimento <strong>da</strong> <strong>Assembleia</strong><br />

Nacional e do todo quadro administrativo do Estado, ficando fixa<strong>da</strong> uma ordem geral<br />

de competências, instituí<strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des concretas, à excepção de um ver<strong>da</strong>deiro<br />

tribunal de contas, e estabeleci<strong>da</strong>s as suas atribuições.<br />

168

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!