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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

As profun<strong>da</strong>s alterações verifica<strong>da</strong>s no sector público moçambicano, desde<br />

a independência constituiram, na essência, fases de reformas que, com maior ou<br />

menor profundi<strong>da</strong>de, procuravam suprir a necessi<strong>da</strong>de de ajustar o aparelho de Estado<br />

à evolução e às alterações introduzi<strong>da</strong>s no modelo político-económico do país (citando<br />

a CIRESP, pág 21).<br />

Nos termos <strong>da</strong> Lei, o TA tem como função, exercer a Fiscalização Prévia<br />

dos Actos e Contratos Administrativos e Fiscalização Sucessíva <strong>da</strong>s Contas, assegurar<br />

a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, derimir a violação <strong>da</strong><br />

legali<strong>da</strong>de e derimir os conflitos de interesses públicos e privados no âmbito <strong>da</strong>s<br />

relações jurídicas administrativas, fiscais e aduaneiras e ain<strong>da</strong> exercer a fiscalização<br />

<strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s despesas públicas e julgar as contas dos exactores e tesoureiros<br />

<strong>da</strong> Administração pública. É, no exercício desta última função, que o TA joga um papel<br />

muito preponderante no decurso <strong>da</strong>s reformas do Sector Público em curso no País,<br />

concernentes à Estratégia Global <strong>da</strong> Reforma do Sector Público 2001-2011.<br />

Ao optar pela reforma do Sector Público, na sua globali<strong>da</strong>de e não na esfera<br />

mais limita<strong>da</strong> <strong>da</strong> Administração Pública, o Governo pretende atender com maior<br />

abrangência os interesses <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de no seu conjunto.<br />

As reformas do Sector Público implicam também reformas administrativas. A<br />

Administração Pública, é o sistema de órgãos, serviços e agentes bem como as<br />

demais pessoas colectivas públicas, que asseguram a provisão desses bens e<br />

serviços públicos. Para a eficácia <strong>da</strong>s reformas no sector público deve se fazer<br />

reformas também no sistema dos órgaõs que compõem o sector público, bem como<br />

introduzir novas regras, normas que regem o funcionamento deste sistema.<br />

Deste modo, a reforma incide também sobre a activi<strong>da</strong>de do TA que, à medi<strong>da</strong><br />

que vão decorrendo as reformas no Sector público em geral, o TA em particular, deve<br />

adoptar mecanismos administrativos próprios e legais com vista a responder às novas<br />

exigências do Sector. Isto compreende não só o melhoramento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do Serviço,<br />

como também o melhoramento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de técnica <strong>da</strong>s pessoas que executam o referido<br />

serviço, a fim de que as funções do TA sejam exerci<strong>da</strong>s com eficiência e rigor.<br />

Uma <strong>da</strong>s áreas de incidência <strong>da</strong>s reformas do sector público é a melhoria<br />

<strong>da</strong> gestão <strong>da</strong>s finanças públicas e prestação de contas. Esta área deverá aprimorar a<br />

prestação de contas regular pelo Governo ao Parlamento, fazer com que a elaboração<br />

<strong>da</strong> execução dos orçamentos públicos estejam coerentes com resultados indicados<br />

nos programas e projectos, assegurar a uni<strong>da</strong>de e abrangência de contabili<strong>da</strong>de pública,<br />

garantir que a disponibilização orçamental a favor dos órgãos locais do Estado se efectue<br />

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