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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

1. Introdução<br />

Presidente do STJSTeP<br />

Cons. Mª Alice de Carvalho<br />

O tema objecto é capaz de suscitar apaixonantes reflexões mormente no<br />

que concerne em saber se é ou não possível uma boa governação sem a existência<br />

<strong>da</strong>s Instituições Supremas de Controle (<strong>ISC</strong>) ou, se pelo<br />

contrário, a existência e actuação delas constitui ou contribui<br />

e em que medi<strong>da</strong> para a boa governação.<br />

As <strong>ISC</strong> encontram o fun<strong>da</strong>mento jurídico <strong>da</strong> sua<br />

existência na lei fun<strong>da</strong>mental ou na lei ordinária e são<br />

exigências <strong>da</strong> própria democracia tendo como função principal<br />

exercer o controlo <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de administrativa e <strong>da</strong><br />

regulari<strong>da</strong>de financeira dos actos e contratos do Estado e<br />

demais organismos <strong>da</strong> administração pública. No caso particular<br />

de São Tomé e Príncipe, tal fun<strong>da</strong>mento provém <strong>da</strong> lei<br />

aprova<strong>da</strong> pela <strong>Assembleia</strong> Nacional.<br />

Para o cumprimento <strong>da</strong> sua missão, as <strong>ISC</strong> têm a<br />

sua disposição meios legais de execução do controlo entre os quais está o poder<br />

jurisdicional. No entanto, a cooperação e colaboração <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des e instituições<br />

audita<strong>da</strong>s ou sujeitas ao controlo é fun<strong>da</strong>mental para o bom desempenho <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong>.<br />

Ao longo do nosso trabalho procuraremos evidenciar, por um lado, o<br />

contributo <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> na prossecução de uma boa governação e, por outro, o reflexo<br />

que a boa execução de um programa de governação pode ter nas acções <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong>.<br />

2. O Paradigma <strong>da</strong> boa governação<br />

Em democracia, atendendo ao sistema tripartido do poder estatal, existem<br />

vários centros de poder que devem actuar de forma funcionalmente independente<br />

mas estrategicamente concerta<strong>da</strong> com vista a prossecução dos interesses superiores<br />

do Estado.<br />

Se a independência funcional é a forma de possibilitar o exercício dos<br />

poderes que constitucionalmente está adstrito a ca<strong>da</strong> órgão de soberania do Estado,<br />

a concertação estratégica permanente é o mecanismo de harmonização <strong>da</strong> actuação<br />

de ca<strong>da</strong> um desses centros do poder e a sua adequação às expectativas dos<br />

ci<strong>da</strong>dãos.<br />

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