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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

- a restruturação do Tribunal Administrativo;<br />

- a definição do papel do Estado-Empresário e do Estado-Administração.<br />

Para o efeito, foi constituído por Despacho Presidencial n.º 5/89, de 10 de<br />

Julho, uma Comissão interministerial para a reforma administrativa e assegurar a<br />

orientação, avaliação e o controlo permanente <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de reforma<br />

institucional e a modernização administrativa.<br />

4. Insucesso <strong>da</strong> Reforma<br />

Era então difícil, o sucesso de qualquer programa de “Reforma Administrativa”.<br />

Após as conclusões do Seminário realizado de 23 à 28 de Abril de 1990, sobre<br />

Administração Pública, coordena<strong>da</strong> pela cita<strong>da</strong> comissão, recomen<strong>da</strong>va-se uma reforma<br />

do sistema sócio-político do país sem a qual, seria impossível a “Reforma<br />

Administrativa”, porque o sistema monopartidário e constitucional, era a administração<br />

centraliza<strong>da</strong> e não se reconheciam os interesses próprios <strong>da</strong>s Autarquias locais.<br />

A reali<strong>da</strong>de vivi<strong>da</strong> no país, exigiu que se legislasse sobre os princípios a<br />

observar pela Administração Pública, nomea<strong>da</strong>mente, o regime jurídico de emprego<br />

público, o regime disciplinar dos funcionários e agentes administrativos, o regime de<br />

recrutamento e selecção, o regime geral de carreiras, a reconversão de carreiras, o<br />

sistemas retributivo <strong>da</strong> Função Pública, o regime jurídico e condições de exercício de<br />

cargos de direcção e de chefia, as normas sobre o procedimento e activi<strong>da</strong>de<br />

administrativa, o procedimento e contencioso administrativo, a criação do Instituto<br />

Nacional de Administração, que se tornariam exequíveis com outras regulamentações.<br />

Neste contexto, aprovou-se a lei n.º 17/90, sobre os princípios a observar<br />

pela administração pública. Estes princípios gerais contemplavam as matérias sobre<br />

o emprego público, o regime e estruturação de carreiras, a remuneração e a segurança<br />

social, a formação e a disciplina na Administração Pública.<br />

É este período, que marca decidi<strong>da</strong>mente a vontade política de fazer reformas<br />

<strong>da</strong> Administração Pública em Angola, apesar dos obstáculos políticos e constitucionais,<br />

que só foi possível com as alterações constitucionais <strong>da</strong>s Leis 12/91, de 6 de Maio e<br />

<strong>da</strong> Lei n.º 23/92, de 16 de Setembro.<br />

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