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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

pelo desenvolvimento de acções de controlo eficazes, nomea<strong>da</strong>mente através <strong>da</strong><br />

realização de auditorias de diversa natureza, em que os resultados obtidos permitam<br />

desenvolver acções pe<strong>da</strong>gógicas e formativas, consultivas e informativas e, ain<strong>da</strong>, a<br />

efectivação de responsabili<strong>da</strong>des financeiras nos casos em que as I.S.C. disponham<br />

de man<strong>da</strong>to para tal.<br />

Este papel só poderá ser desempenhado eficazmente com base no<br />

conhecimento técnico e na garantia de independência <strong>da</strong>s I.S.C. e em estreita<br />

colaboração com as outras enti<strong>da</strong>des de controlo – interno, político e social.<br />

Assim, de forma a contribuírem de forma relevante para a boa governação<br />

dos respectivos países, é desejável que as I.S.C.:<br />

• exerçam um controlo <strong>da</strong> boa gestão financeira, para além do controlo <strong>da</strong><br />

legali<strong>da</strong>de e regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s receitas e <strong>da</strong>s despesas públicas;<br />

• desenvolvam uma relação estreita de colaboração recíproca com as diversas<br />

enti<strong>da</strong>des de controlo existentes na socie<strong>da</strong>de;<br />

• mantenham uma relação especialmente estreita com o Parlamento, nomea<strong>da</strong>mente<br />

através <strong>da</strong> criação, neste órgão, de uma comissão ou, no<br />

mínimo, sub-comissão especializa<strong>da</strong> que reúna regularmente com a I.S.C.<br />

do país respectivo no sentido de acompanhar a execução orçamental e<br />

de fazer <strong>da</strong>r seguimento às recomen<strong>da</strong>ções e observações <strong>da</strong>quele órgão<br />

de controlo externo;<br />

• mantenham, em qualquer caso, intacta a sua independência;<br />

• adoptem, na sua organização, as melhores práticas de gestão e um elevado<br />

padrão ético, de forma a servir de exemplo a todo o sector público;<br />

• desenvolvam e divulguem estudos no domínio financeiro e colaborem<br />

activamente na elaboração de projectos legislativos em matéria financeira,<br />

na medi<strong>da</strong> em que estrutura legal do país respectivo o permita;<br />

• procurem persuadir os respectivos Governos e Parlamentos sobre as<br />

vantagens do intercâmbio interinstitucional de informação para a boa<br />

governação.<br />

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