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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

5. Em que termos a nossa ordem jurídica prevê o controlo do<br />

sistema de controlo interno pelo Tribunal de Contas<br />

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas em vigor, Lei n.º 5/96 de 12 de Abril,<br />

contempla um conjunto de disposições que são um sinal evidente <strong>da</strong> importância,<br />

que o Tribunal exerce no sistema de controlo externo e <strong>da</strong>s relações do Tribunal de<br />

Contas com os órgãos de controlo interno e respectivos serviços, Assim:<br />

1 - Em sede de fiscalização financeira, prevê os n. os 1 e 2 e suas alíneas do<br />

artigo 30.º <strong>da</strong> Lei n.º 5/96 que a responsabili<strong>da</strong>de financeira recai também<br />

sobre os gerentes ou membros dos conselhos de administração<br />

ou equiparados, estranhos ao facto quando, no desempenho <strong>da</strong>s funções<br />

de fiscalização que lhes estiverem cometi<strong>da</strong>s, houverem procedido<br />

com culpa grave, quando não tenham acatado as recomen<strong>da</strong>ções<br />

do Tribunal de Contas em ordem à existência de controlo interno;<br />

2 - A alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, <strong>da</strong> Lei n.º 5/96, prevê no seu âmbito,<br />

a realização pelo Tribunal de acções de controlo sobre o sistema interno.<br />

É consensual, que uma administração pública moderna, domina<strong>da</strong> por<br />

princípios de racionali<strong>da</strong>de, deve iniciar o seu controlo na própria acção desenvolvi<strong>da</strong><br />

pelos agentes, em seus diversos níveis.<br />

Daí a importância de que se reveste o controlo <strong>da</strong> utilização dos dinheiros<br />

públicos, como meio de pôr cobro a certas práticas ilegais e travar o desperdício de<br />

recursos que, por serem escassos, devem ser geridos criteriosamente, de forma a<br />

deles se tirar o máximo de utili<strong>da</strong>des com o mínimo de sacrifício para a colectivi<strong>da</strong>de.<br />

6. Importância <strong>da</strong> relação tribunal de contas com a administração<br />

pública.<br />

Tendo em conta, que o Tribunal de Contas, encontra-se vocacionado<br />

especialmente por velar pela legali<strong>da</strong>de financeira, não obstante a isso, não se podendo<br />

descurar o seu vínculo com o Foro Administrativo, até porque o novo modelo <strong>da</strong><br />

Administração Pública, exige que exista em paralelo um rigoroso sistema de controlo<br />

financeiro, que permita, a modernização ca<strong>da</strong> vez mais progressiva do Estado.<br />

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