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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

repercussões sobre a população e o ambiente. Ela oculta, assim, uma <strong>final</strong>i<strong>da</strong>de<br />

democrática e uma <strong>final</strong>i<strong>da</strong>de de apreciação <strong>da</strong>s performances reais <strong>da</strong> acção pública.<br />

A avaliação de impacto vai mais longe que a <strong>da</strong> optimização dos recursos<br />

em matéria de análise dos resultados. Ela procura esclarecer o conjunto dos efeitos<br />

duma política ou programa e aplica-se a pôr em evidência as relações causais entre<br />

os efeitos observados e a acção pública pratica<strong>da</strong>.<br />

Cabe, em primeiro lugar, às enti<strong>da</strong>des públicas estabelecer os sistemas<br />

de avaliação interna que lhes permita perceber os resultados de sua activi<strong>da</strong>de, a<br />

utilização dos meios que lhes foram atribuídos e a realização dos objectivos fixados.<br />

Contudo, é útil que as <strong>ISC</strong>, segundo sua objectivi<strong>da</strong>de, independência e<br />

exteriori<strong>da</strong>de, desenvolvam, além <strong>da</strong> avaliação dos sistemas de controlo interno <strong>da</strong>s<br />

enti<strong>da</strong>des verifica<strong>da</strong>s no quadro <strong>da</strong> verificação de optimização dos recursos, um sistema<br />

de avaliação de impacto.<br />

No caso em que a Administração desenvolveu a função de avaliação de<br />

impacto no seio <strong>da</strong>s suas estruturas, as <strong>ISC</strong> deveriam proceder à avaliação do produto<br />

desta activi<strong>da</strong>de. No caso contrário, as <strong>ISC</strong> deveriam realizar este tipo de avaliação.<br />

Dado que as Administrações dos países em desenvolvimento ain<strong>da</strong> não cultivem<br />

suficientemente a função de avaliação nas suas estruturas de gestão, esta tarefa<br />

retornará de forma sistemática às <strong>ISC</strong>.<br />

É possível escolher a solução mais fácil que é de pedir às estruturas de<br />

gestão que desenvolvam esta função e chamem a atenção dos poderes públicos<br />

sobre esta fraqueza.<br />

Mas esta opção poderá não ser útil na medi<strong>da</strong> em que a Administração<br />

ain<strong>da</strong> não esteja prepara<strong>da</strong> para desenvolver esta função. Nesses casos, as <strong>ISC</strong>,<br />

pelas suas experiências e a quali<strong>da</strong>de de seus meios humanos, estão prontas para<br />

iniciar o processo de avaliação e torná-lo um facto habitual para as enti<strong>da</strong>des verifica<strong>da</strong>s.<br />

A realização <strong>da</strong>s avaliações de impacto pelas <strong>ISC</strong> só poderá ser efectiva se<br />

certas condições forem preenchi<strong>da</strong>s.<br />

A primeira condição essencial para a realização <strong>da</strong>s avaliações de impacto<br />

é a autorização legislativa e o compromisso <strong>da</strong> direcção máxima <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> para este<br />

tipo de activi<strong>da</strong>de e o desenvolvimento de uma filosofia clara e convenciona<strong>da</strong><br />

precisando a política geral e as <strong>final</strong>i<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s operações de avaliação de impacto.<br />

A segun<strong>da</strong> condição relaciona-se com a existência, no seio <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong>, dum<br />

certo parecer em matéria de verificação de optimização dos recursos e a<br />

disponibili<strong>da</strong>de de recursos humanos polivalentes, experimentados e motivados que<br />

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