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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

procedimentos administrativos e substantivos com a lei, tal como resulta interpreta<strong>da</strong><br />

na jurisprudência do Tribunal de Contas.<br />

A jurisprudência do Tribunal fornece, ain<strong>da</strong>, indicadores preciosos para que<br />

os decisores políticos trilhem os caminhos <strong>da</strong> reforma administrativa com vista a uma<br />

mais eficiente gestão dos recursos públicos.<br />

Onde a actuação do Tribunal de Contas também tem contribuído de maneira<br />

significativa para a melhoria <strong>da</strong> actuação <strong>da</strong> Administração Pública é na fiscalização<br />

concomitante <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de dos actos e contratos.<br />

Ela traduz-se no acompanhamento <strong>da</strong> execução de actos que impliquem<br />

despesas de pessoal ou contratos que não devam ser submetidos a fiscalização<br />

prévia, bem como no acompanhamento <strong>da</strong> execução de orçamentos, programas e<br />

projectos e, em geral, <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de financeira antes do encerramento <strong>da</strong> respectiva<br />

gerência.<br />

A fiscalização concomitante <strong>da</strong>s reformas administrativas fornece às enti<strong>da</strong>des<br />

decisoras informação resultante <strong>da</strong>s auditorias realiza<strong>da</strong>s, que permite avaliar passo a<br />

passo o grau de implementação <strong>da</strong>quelas.<br />

Já a fiscalização sucessiva (a posteriori) tem por <strong>final</strong>i<strong>da</strong>de verificar as contas<br />

<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des sujeitas a controlo; avaliar os respectivos sistemas de controlo interno;<br />

apreciar a legali<strong>da</strong>de, economia, eficiência e eficácia <strong>da</strong> sua gestão financeira; assegurar<br />

a fiscalização <strong>da</strong> comparticipação nacional nos recursos próprios comunitários e <strong>da</strong><br />

aplicação dos recursos financeiros oriundos <strong>da</strong> União Europeia.<br />

Neste sentido, o Tribunal procede a auditorias financeiras e outras de qualquer<br />

tipo ou natureza.<br />

Nas auditorias de fiscalização a posteriori verificam-se, também, com<br />

frequência, situações de acatamento de recomen<strong>da</strong>ções, com correcção de<br />

procedimentos ilegais ou actos de deficiente gestão financeira.<br />

Designa<strong>da</strong>mente, quanto tais auditorias detectam ausências ou insuficiências<br />

do controlo interno dos organismos ou serviços auditados.<br />

O suprimento de tais situações, instalando ou corrigindo os sistemas de<br />

controlo interno, são um contributo decisivo para a melhoria <strong>da</strong> gestão financeira dos<br />

respectivos serviços ou organismos bem como para a reforma administrativa.<br />

A fiscalização sucessiva é, ain<strong>da</strong>, fun<strong>da</strong>mental para aquilatar do grau de<br />

integração <strong>da</strong>s reformas administrativas empreendi<strong>da</strong>s no funcionamento normal <strong>da</strong><br />

Administração bem como a sua eficácia.<br />

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