14.09.2014 Views

Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

Verifica-se porém, que o regime <strong>da</strong> fiscalização prévia em Moçambique é<br />

muito semelhante ao regime angolano, não obstante a estrutura do órgão ser diferente.<br />

Podemos, pois, extrair que ambos órgãos representam indubitavelmente<br />

enti<strong>da</strong>des de controlo externo.<br />

Voltando concretamente ao cerne <strong>da</strong> nossa questão, ou seja, os laços<br />

estreitos entre Tribunal de Contas e Administração Pública, a mesma estaria incompleta<br />

se não nos referíssemos a avaliação a posterior, que o Tribunal de Contas executa, a<br />

Fiscalização Sucessiva.<br />

Significa dizer que, o Tribunal de Contas uma vez que conce<strong>da</strong> o visto ou<br />

declaração de conformi<strong>da</strong>de dos actos administrativos ou contratos, não deixa a mercê<br />

<strong>da</strong> sua sorte o desenrolar dos acontecimentos, senão, pelo contrário, no transcurso<br />

<strong>da</strong> implementação dos referidos actos, poderá o Tribunal de Contas <strong>da</strong>r por ilegal, em<br />

sede já de Fiscalização Sucessiva, acto ou contrato tido por inteiramente válido e<br />

eficaz, no âmbito <strong>da</strong> Fiscalização Prévia.<br />

Nesta perspectiva, o n.º 1 do artigo 9.º, <strong>da</strong> lei n.º 5/96, refere-se que “o<br />

Tribunal de Contas julga as Contas <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des ou organismos sujeitos à sua jurisdição,<br />

com o fim de apreciar a legali<strong>da</strong>de e regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s receitas e <strong>da</strong><br />

realização <strong>da</strong>s despesas, bem como, tratando-se de contratos, verificar ain<strong>da</strong> se as<br />

suas condições foram as mais vantajosas no momento <strong>da</strong> sua celebração”.<br />

Há aqui, pois, uma continui<strong>da</strong>de de verificação e controlo que permite<br />

determinar efectivamente se os actos anteriores praticados (Fiscalização Preventiva),<br />

continuam a ser cumpridos na íntegra ou não.<br />

Por outro lado, o Tribunal de Contas, tem privilégio de executar auditorias<br />

ali onde for necessário realizá-las, claro está, sempre e quando estas enti<strong>da</strong>des<br />

escolhi<strong>da</strong>s para a realização <strong>da</strong>s mesmas, estejam sobre alça<strong>da</strong> deste Tribunal,<br />

segundo o estipulado nos n. os 1, 2 e 3 do artigo 2.º <strong>da</strong> lei 5/96.<br />

O Tribunal de Contas executa auditorias como instrumento de controlo<br />

financeiro <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Administração Pública permitindo-lhe contribuir, de forma<br />

decisiva, para a sua racionalização e modernização.<br />

Conhecendo o funcionamento e a gestão dos serviços dos organismos<br />

públicos, o Tribunal recomen<strong>da</strong> medi<strong>da</strong>s para a sua eventual melhoria com base nas<br />

experiências vivi<strong>da</strong>s pelo Tribunal face a sua inter-relação com a Administração Pública,<br />

o cumprimento dos objectivos estabelecidos pela administração, a racionali<strong>da</strong>de dos<br />

instrumentos utilizados, a fiabili<strong>da</strong>de do controlo interno (este último de grande<br />

importância para efectivi<strong>da</strong>de e celeri<strong>da</strong>de do Tribunal de Contas na base <strong>da</strong><br />

32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!