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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

To<strong>da</strong>via, o mau relacionamento entre os diversos poderes instituídos, a<br />

corrupção e má gestão originaram um período de instabili<strong>da</strong>de que deixou sequelas<br />

graves na socie<strong>da</strong>de santomense. Nota-se hoje como que uma paralisia do Estado e<br />

<strong>da</strong>s suas instituições: a falta de autori<strong>da</strong>de do Estado é reconheci<strong>da</strong> por todos, incluindo<br />

o próprio Governo, conforme se pode ler no seu programa: “Tem-se vindo a registrar<br />

a per<strong>da</strong> acentua<strong>da</strong> <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de do Estado, impondo-se, por isso, proceder<br />

transformações necessárias e desejáveis, para que a reposição <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de do<br />

Estado seja uma reali<strong>da</strong>de” 1 . A ineficiência e a falta de eficácia do Estado é visível na<br />

aplicação do direito, na realização <strong>da</strong> justiça, na gestão <strong>da</strong> coisa pública e na falta de<br />

confiança dos ci<strong>da</strong>dãos nas suas instituições.<br />

Nessa perspectiva não seria exagero concluir-se que apesar <strong>da</strong> definição<br />

do quadro jurídico-normativo formal do Estado de Direito Democrático, o Estado,<br />

considerando o fracasso governativo, não justificou a sua criação porque até o momento<br />

não cumpriu com eficácia deseja<strong>da</strong> e desejável os objectivos primordiais <strong>da</strong> sua<br />

criação plasmado no art. 10.º <strong>da</strong> lei fun<strong>da</strong>mental. Vivemos hoje como que um Estado<br />

de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia virtual, onde o ci<strong>da</strong>dão está longe de ser o centro <strong>da</strong>s atenções, o<br />

elemento nuclear <strong>da</strong> acção governativa. Por outro lado, o Estado está longe de poder<br />

garantir ou assegurar os direitos dos ci<strong>da</strong>dãos a uma existência condigna e, por<br />

conseguinte, também não está em condições de exercer a sua autori<strong>da</strong>de em to<strong>da</strong> a<br />

sua plenitude, deixando alastrar a corrupção, a impuni<strong>da</strong>de e o laxismo, inimigos <strong>da</strong><br />

confiança, <strong>da</strong> segurança e do progresso 2 .<br />

5. Conclusão<br />

As <strong>ISC</strong> pela função que desempenham ou podem desempenhar constituem:<br />

a) guardiães <strong>da</strong> gestão rigorosa, eficiente e transparente dos recursos<br />

financeiros disponíveis;<br />

b) instrumento de combate a corrupção e aos desvios de fundos públicos<br />

para fins que não se relacionam com o futuro colectivo;<br />

1<br />

Programa do V<strong>II</strong> Governo Constitucional de S. T. P. Pág. 3<br />

2<br />

Carvalho E. – in RDSTP – Do Centralismo Democrático ao Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nismo Virtual (Pág.1 a 3).<br />

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