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Vibrante apelo de D. António Marto - Diocese Leiria-Fátima

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. <strong>de</strong>cretos .<br />

Decreto<br />

Regulamento da Administração dos Bens da Igreja<br />

na <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>-<strong>Fátima</strong><br />

Consi<strong>de</strong>rando que as orientações do II Concílio do Vaticano sobre a administração<br />

dos bens da Igreja nas <strong>Diocese</strong>s e Paróquias foram aplicadas na<br />

<strong>Diocese</strong> <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>-<strong>Fátima</strong> através <strong>de</strong> um Regulamento elaborado com o contributo<br />

do Conselho Presbiteral e promulgado por <strong>de</strong>creto do então Bispo da<br />

<strong>Diocese</strong>, D. Serafim <strong>de</strong> Sousa Ferreira e Silva, com data <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> 1993, tendo entrado em vigor a 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1998;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> uma experiência <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 10 anos e da<br />

assinatura da nova Concordata entre a Sé Apostólica e a República Portuguesa,<br />

em 18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2004, com consequências, entre outras, ao nível fiscal<br />

para as instituições católicas e para o clero, se tornava necessário rever aquele<br />

Regulamento e actualizá-lo;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a revisão assentou em 4 gran<strong>de</strong>s objectivos, que receberam<br />

o parecer favorável do clero reunido em assembleia geral e que integram<br />

a versão <strong>de</strong>finitiva do Regulamento, a saber:<br />

a) aprofundar a comunhão e a partilha <strong>de</strong> bens entre pessoas e instituições<br />

diocesanas;<br />

b) aclarar responsabilida<strong>de</strong>s e competências dos responsáveis das instituições<br />

e serviços;<br />

c) cuidar da sustentabilida<strong>de</strong> económica das instituições e projectos eclesiais;<br />

d) melhorar a organização e procedimentos das pessoas e instituições diocesanas;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o texto apresentado pela comissão <strong>de</strong> revisão por mim<br />

nomeada recebeu parecer favorável do Conselho Presbiteral, que o analisou<br />

<strong>de</strong>talhadamente, e <strong>de</strong> especialistas em direito canónico,<br />

HAVEMOS POR BEM<br />

1. Ab-rogar o Regulamento promulgado pelo meu antecessor, em 1 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 1993;<br />

2. Aprovar o presente “Regulamento da administração dos bens da Igreja<br />

na <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>-<strong>Fátima</strong>”, que consta <strong>de</strong> nove capítulos, subdivididos<br />

em oitenta e seis artigos;<br />

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