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Vibrante apelo de D. António Marto - Diocese Leiria-Fátima

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. <strong>de</strong>cretos .<br />

Artigo 50º<br />

Comunhão com a Paróquia e a Igreja<br />

1. A comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada centro <strong>de</strong> culto <strong>de</strong>ve manifestar a sua comunhão<br />

e solidarieda<strong>de</strong> na Paróquia, não só através da participação nas suas diversas<br />

activida<strong>de</strong>s apostólicas, mas também através do seu contributo para os encargos<br />

económicos da mesma.<br />

2. O contributo <strong>de</strong> cada igreja distinta da matriz para o Fundo Paroquial<br />

é <strong>de</strong>terminado por uma percentagem entre 2% a 5% sobre as suas receitas<br />

ordinárias, a <strong>de</strong>finir pelo Conselho para os Assuntos Económicos, a não ser<br />

que outra coisa seja estabelecida pelo Bispo diocesano.<br />

3. Tal como na igreja matriz também nas outras igrejas da Paróquia on<strong>de</strong><br />

há celebração dominical, <strong>de</strong>vem fazer-se os peditórios especiais estabelecidos<br />

pela Sé Apostólica, a Conferência Episcopal e o Bispo diocesano, entregando-se<br />

o seu resultado ao Conselho para os Assuntos Económicos, que o<br />

enviará à Administração Diocesana, no prazo <strong>de</strong> um mês.<br />

Documentos<br />

Artigo 51º<br />

Titular da conta bancária<br />

1. O dinheiro <strong>de</strong> cada igreja diferente da matriz <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>positado num banco<br />

pela Comissão, figurando os <strong>de</strong>pósitos em nome da Fábrica da Igreja Paroquial,<br />

mas acrescentando-se à titularida<strong>de</strong> das contas a <strong>de</strong>signação da igreja respectiva.<br />

2. Tais contas serão movimentadas com a assinatura do Pároco e <strong>de</strong> um<br />

dos membros da dita Comissão.<br />

3. Em todos os actos administrativos, a Comissão <strong>de</strong>ve orientar-se pelas<br />

normas do presente Regulamento.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Do Estatuto Económico do Clero<br />

Título I<br />

Fins e <strong>de</strong>stinatários<br />

Artigo 52º<br />

Finalida<strong>de</strong> e meios<br />

1. O Estatuto Económico do Clero da <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>-<strong>Fátima</strong>, <strong>de</strong>finido<br />

pelos artigos adiante enumerados, visa garantir meios dignos <strong>de</strong> subsistência<br />

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