Vibrante apelo de D. António Marto - Diocese Leiria-Fátima
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. <strong>de</strong>cretos .<br />
Artigo 50º<br />
Comunhão com a Paróquia e a Igreja<br />
1. A comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada centro <strong>de</strong> culto <strong>de</strong>ve manifestar a sua comunhão<br />
e solidarieda<strong>de</strong> na Paróquia, não só através da participação nas suas diversas<br />
activida<strong>de</strong>s apostólicas, mas também através do seu contributo para os encargos<br />
económicos da mesma.<br />
2. O contributo <strong>de</strong> cada igreja distinta da matriz para o Fundo Paroquial<br />
é <strong>de</strong>terminado por uma percentagem entre 2% a 5% sobre as suas receitas<br />
ordinárias, a <strong>de</strong>finir pelo Conselho para os Assuntos Económicos, a não ser<br />
que outra coisa seja estabelecida pelo Bispo diocesano.<br />
3. Tal como na igreja matriz também nas outras igrejas da Paróquia on<strong>de</strong><br />
há celebração dominical, <strong>de</strong>vem fazer-se os peditórios especiais estabelecidos<br />
pela Sé Apostólica, a Conferência Episcopal e o Bispo diocesano, entregando-se<br />
o seu resultado ao Conselho para os Assuntos Económicos, que o<br />
enviará à Administração Diocesana, no prazo <strong>de</strong> um mês.<br />
Documentos<br />
Artigo 51º<br />
Titular da conta bancária<br />
1. O dinheiro <strong>de</strong> cada igreja diferente da matriz <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>positado num banco<br />
pela Comissão, figurando os <strong>de</strong>pósitos em nome da Fábrica da Igreja Paroquial,<br />
mas acrescentando-se à titularida<strong>de</strong> das contas a <strong>de</strong>signação da igreja respectiva.<br />
2. Tais contas serão movimentadas com a assinatura do Pároco e <strong>de</strong> um<br />
dos membros da dita Comissão.<br />
3. Em todos os actos administrativos, a Comissão <strong>de</strong>ve orientar-se pelas<br />
normas do presente Regulamento.<br />
CAPÍTULO VII<br />
Do Estatuto Económico do Clero<br />
Título I<br />
Fins e <strong>de</strong>stinatários<br />
Artigo 52º<br />
Finalida<strong>de</strong> e meios<br />
1. O Estatuto Económico do Clero da <strong>Diocese</strong> <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>-<strong>Fátima</strong>, <strong>de</strong>finido<br />
pelos artigos adiante enumerados, visa garantir meios dignos <strong>de</strong> subsistência<br />
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