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Vibrante apelo de D. António Marto - Diocese Leiria-Fátima

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. <strong>de</strong>cretos .<br />

2. Depois <strong>de</strong> esgotados esses meios, po<strong>de</strong>rão valer-se das penalizações<br />

administrativas, como se refere no artigo 84º.<br />

3. Se nem assim a falta for corrigida, proponha-se a <strong>de</strong>missão dos responsáveis<br />

em falta, à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

Artigo 84º<br />

Penalizações administrativas<br />

1. As pessoas e as instituições que não cumpram o previsto neste Regulamento,<br />

nomeadamente no que se refere à prestação anual <strong>de</strong> contas ao Bispo<br />

diocesano e à obrigação <strong>de</strong> entregar os contributos <strong>de</strong>terminados, po<strong>de</strong>rão ser<br />

objecto <strong>de</strong> penalização administrativa.<br />

2. A penalização consistirá em que não sejam emitidos quaisquer documentos<br />

ou nomeações pedidas, enquanto não for regularizada ou justificada<br />

a situação em falta.<br />

3. Em situações graves, po<strong>de</strong>rão os administradores ser chamados à responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 85º<br />

Negação <strong>de</strong> subsídios<br />

1. As instituições canónicas que não cumpram as suas obrigações para<br />

com a <strong>Diocese</strong> no que se refere à prestação anual <strong>de</strong> contas e à entrega <strong>de</strong><br />

contributos e <strong>de</strong> ofertórios <strong>de</strong>vidos não po<strong>de</strong>rão beneficiar <strong>de</strong> quaisquer subsídios,<br />

a menos que a falta seja consi<strong>de</strong>rada justificada pelo Bispo diocesano.<br />

2. Os sacerdotes diocesanos que, durante o tempo <strong>de</strong> exercício do ministério,<br />

não observarem o que está regulamentado no Estatuto Económico<br />

do Clero, não po<strong>de</strong>rão beneficiar <strong>de</strong> subsídios ou outras ajudas do Fundo<br />

Diocesano do Clero. Po<strong>de</strong>rão, no entanto, ser acolhidos na casa Diocesana<br />

do Clero, contribuindo para a mesma segundo os respectivos regulamentos.<br />

CAPÍTULO IX<br />

Disposição final<br />

Artigo 86º<br />

Resolução <strong>de</strong> dúvidas<br />

As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento<br />

são resolvidas pelo Bispo da <strong>Diocese</strong>, ouvida a Comissão referida no<br />

artigo 76º e o Ecónomo diocesano.<br />

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