Vibrante apelo de D. António Marto - Diocese Leiria-Fátima
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. <strong>de</strong>cretos .<br />
2. Depois <strong>de</strong> esgotados esses meios, po<strong>de</strong>rão valer-se das penalizações<br />
administrativas, como se refere no artigo 84º.<br />
3. Se nem assim a falta for corrigida, proponha-se a <strong>de</strong>missão dos responsáveis<br />
em falta, à autorida<strong>de</strong> competente.<br />
Artigo 84º<br />
Penalizações administrativas<br />
1. As pessoas e as instituições que não cumpram o previsto neste Regulamento,<br />
nomeadamente no que se refere à prestação anual <strong>de</strong> contas ao Bispo<br />
diocesano e à obrigação <strong>de</strong> entregar os contributos <strong>de</strong>terminados, po<strong>de</strong>rão ser<br />
objecto <strong>de</strong> penalização administrativa.<br />
2. A penalização consistirá em que não sejam emitidos quaisquer documentos<br />
ou nomeações pedidas, enquanto não for regularizada ou justificada<br />
a situação em falta.<br />
3. Em situações graves, po<strong>de</strong>rão os administradores ser chamados à responsabilida<strong>de</strong>.<br />
Artigo 85º<br />
Negação <strong>de</strong> subsídios<br />
1. As instituições canónicas que não cumpram as suas obrigações para<br />
com a <strong>Diocese</strong> no que se refere à prestação anual <strong>de</strong> contas e à entrega <strong>de</strong><br />
contributos e <strong>de</strong> ofertórios <strong>de</strong>vidos não po<strong>de</strong>rão beneficiar <strong>de</strong> quaisquer subsídios,<br />
a menos que a falta seja consi<strong>de</strong>rada justificada pelo Bispo diocesano.<br />
2. Os sacerdotes diocesanos que, durante o tempo <strong>de</strong> exercício do ministério,<br />
não observarem o que está regulamentado no Estatuto Económico<br />
do Clero, não po<strong>de</strong>rão beneficiar <strong>de</strong> subsídios ou outras ajudas do Fundo<br />
Diocesano do Clero. Po<strong>de</strong>rão, no entanto, ser acolhidos na casa Diocesana<br />
do Clero, contribuindo para a mesma segundo os respectivos regulamentos.<br />
CAPÍTULO IX<br />
Disposição final<br />
Artigo 86º<br />
Resolução <strong>de</strong> dúvidas<br />
As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento<br />
são resolvidas pelo Bispo da <strong>Diocese</strong>, ouvida a Comissão referida no<br />
artigo 76º e o Ecónomo diocesano.<br />
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