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Vibrante apelo de D. António Marto - Diocese Leiria-Fátima

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. <strong>de</strong>cretos .<br />

Artigo 77º<br />

Competências<br />

1. À Comissão compete apreciar e dar parecer sobre:<br />

a) Os quantitativos a fixar nos casos previstos nos artigos 59º, 60º, 61º, 64º e 67º;<br />

b) A existência <strong>de</strong> circunstâncias que aconselham o recurso às excepções<br />

previstas no artigo 67º § 5;<br />

c) A situação dos sacerdotes normalmente impossibilitados <strong>de</strong> beneficiar do<br />

Fundo Diocesano do Clero, para efeitos do que dispõe o artigo 73º § 2;<br />

d) A resolução <strong>de</strong> dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente<br />

Regulamento (cfr art. 86º).<br />

2. A Comissão po<strong>de</strong>, por iniciativa própria, apresentar propostas para melhorar<br />

a aplicação <strong>de</strong>ste Estatuto.<br />

Artigo 78º<br />

Substituição e consultas<br />

1. Quando houver lugar a <strong>de</strong>liberações em que estejam em jogo interesses<br />

<strong>de</strong> algum dos membros da Comissão, esse elemento será substituído pelo<br />

secretário do Conselho Presbiteral, que assumirá o lugar do substituído.<br />

2. Nas <strong>de</strong>liberações que digam respeito ao clero paroquial, <strong>de</strong>ve, além<br />

disso, consultar-se o respectivo Vigário da Vara e estudar cuidadosamente a<br />

situação económica da Paróquia, ouvindo, sempre que possível, o seu Conselho<br />

para os Assuntos Económicos.<br />

Artigo 79º<br />

Processo para <strong>de</strong>liberações<br />

1. À Comissão será facultada pelo Ecónomo diocesano a documentação<br />

necessária para se pronunciar sobre os pedidos.<br />

2. A Comissão po<strong>de</strong> pedir os esclarecimentos necessários para suportar o<br />

seu parecer.<br />

3. A Comissão <strong>de</strong>ve entregar o seu parecer ao Ecónomo diocesano no<br />

prazo <strong>de</strong> 30 dias após a recepção da documentação.<br />

Artigo 80º<br />

Pedidos e documentação <strong>de</strong> suporte<br />

A documentação consi<strong>de</strong>rada necessária para instruir os pedidos é a que<br />

se segue:<br />

1. Pedido feito por escrito e justificado pelo beneficiário, dirigido ao Bispo<br />

diocesano;<br />

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