Vibrante apelo de D. António Marto - Diocese Leiria-Fátima
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. <strong>de</strong>cretos .<br />
b) Os donativos que os sacerdotes entregam por ocasião da actualização<br />
do bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sacerdotal ou noutras circunstâncias;<br />
c) O contributo paroquial prescrito no artigo 75º;<br />
d) O contributo anual que vier a <strong>de</strong>finir-se para os santuários, confrarias<br />
ou irmanda<strong>de</strong>s e quaisquer outras pessoas jurídicas públicas bem como<br />
para os secretariados ou serviços diocesanos com receita própria;<br />
e) A percentagem <strong>de</strong> dois terços do estipêndio das missas binadas e trinadas<br />
(cfr cân. 951 § 1 e Tabela da Província Eclesiástica <strong>de</strong> Lisboa);<br />
f) As colectas especiais <strong>de</strong>terminadas, com tal finalida<strong>de</strong>, pelo Bispo diocesano;<br />
g) As dádivas dos fiéis, seja por actos entre vivos, seja por actos para<br />
<strong>de</strong>pois da morte;<br />
h) Os bens atribuídos pelo Fundo Económico Diocesano;<br />
i) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que lhe forem consignados;<br />
j) As ofertas das comunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vida consagrada, das socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vida<br />
apostólica, das associações e outras, entregues com esse fim;<br />
k) A percentagem <strong>de</strong> exce<strong>de</strong>ntes entregue pelos sacerdotes referidos nos<br />
§§ 3 e 4 artigo 70º.<br />
Documentos<br />
Artigo 75º<br />
Contributo <strong>de</strong> paróquias e associações<br />
As paróquias ou equiparadas e as associações públicas <strong>de</strong> fiéis contribuem<br />
anualmente, em favor do Fundo Diocesano do Clero (cfr cân. 531 e<br />
1263), com 1% sobre o total das receitas ordinárias, excluídos o saldo do ano<br />
anterior, os empréstimos e as receitas consignadas.<br />
Título IV<br />
Comissão para a aplicação do<br />
Estatuto Económico do Clero<br />
Artigo 76º<br />
Constituição e mandato<br />
1. A Comissão para a aplicação e funcionamento do estatuto económico<br />
do clero será constituída por três sacerdotes eleitos pelo Conselho Presbiteral<br />
<strong>de</strong> entre os seus membros; estes, por sua vez, escolherão na mesma ocasião<br />
o presi<strong>de</strong>nte.<br />
2. O mandato da Comissão é <strong>de</strong> três anos, mesmo que cesse o Conselho<br />
Presbiteral que a elegeu.<br />
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