Vibrante apelo de D. António Marto - Diocese Leiria-Fátima
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. <strong>de</strong>cretos .<br />
2. Os valores financeiros do Fundo Paroquial, colocados em <strong>de</strong>pósito bancário,<br />
<strong>de</strong>verão figurar em nome da Fábrica da Igreja Paroquial, processandose<br />
a sua movimentação com duas assinaturas, sendo sempre obrigatória a do<br />
Pároco.<br />
3. No caso dos bens afectos a outras igrejas diferentes da matriz, os valores<br />
são colocados segundo o que se <strong>de</strong>termina no capítulo VI.<br />
CAPÍTULO V<br />
Do Conselho para os<br />
Assuntos Económicos da Paróquia<br />
Artigo 27°<br />
Finalida<strong>de</strong> e sentido pastoral<br />
1. Para o auxiliar na administração dos bens materiais da Paróquia, o Pároco<br />
constitua o Conselho para os Assuntos Económicos, que se regerá pelas normas<br />
do direito e as disposições <strong>de</strong>ste Regulamento (cfr cânones 537 e 1280).<br />
2. Dada a finalida<strong>de</strong> pastoral dos bens da Igreja, como acima se refere (cfr<br />
art. 4º), o Conselho para os Assuntos Económicos é sempre representado, ao<br />
menos por um dos seus membros, no Conselho Pastoral Paroquial.<br />
Artigo 28°<br />
Funções<br />
São funções do Conselho para os Assuntos Económicos:<br />
a) Administrar os bens patrimoniais móveis e imóveis da Paróquia;<br />
b) Administrar o Fundo Paroquial, conforme o que sobre ele é estabelecido<br />
neste Regulamento (cfr capítulo IV);<br />
c) Custear a promoção <strong>de</strong> obras apostólicas, a nível paroquial, e contribuir<br />
também para as que se realizam na vigararia;<br />
d) Promover a assistência aos pobres e as obras sócio-caritativas;<br />
e) Promover a construção, conservação e restauro da igreja matriz e apoiar<br />
as outras igrejas necessárias à vida das comunida<strong>de</strong>s cristãs;<br />
f) Promover a construção, conservação e restauração <strong>de</strong> imóveis necessários<br />
à vida pastoral, como sejam o centro pastoral, a residência paroquial<br />
e outros centros <strong>de</strong> formação cristã;<br />
g) Contribuir para a <strong>Diocese</strong>, segundo o que for estabelecido (cfr art. 75º);<br />
h) Promover a partilha <strong>de</strong> bens com outras comunida<strong>de</strong>s mais carenciadas.<br />
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