13.11.2014 Views

A disciplina Ciências no Ensino Fundamental II - Fernando Santiago ...

A disciplina Ciências no Ensino Fundamental II - Fernando Santiago ...

A disciplina Ciências no Ensino Fundamental II - Fernando Santiago ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O objetivo desta pesquisa é investigar o modelo positivista adotado pelo ensi<strong>no</strong><br />

jurídico, e as influências decorrentes na construção dos currículos na atualidade,<br />

que implicam numa formação legalista e desarticulada das demandas políticosociais.<br />

O conceito de currículo como um processo dinâmico e em permanente<br />

construção agregou ao trabalho o referencial teórico da área de História e da<br />

Teoria Crítica do Currículo, numa visão multi<strong>disciplina</strong>r e integradora com a<br />

Ciência Jurídica. Para compreender a trajetória das políticas curriculares,<br />

buscamos historicizar o processo de implementação dos currículos dos cursos<br />

jurídicos <strong>no</strong> Brasil, desde a sua criação, em 1827, em Olinda/PE e São Paulo/<br />

SP, até o advento da Resolução CNE/CES nº 09, de 29/09/2004, que instituiu as<br />

Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Direito.<br />

Com a opção pela análise do currículo dos cursos jurídicos de duas instituições<br />

de ensi<strong>no</strong> <strong>no</strong> interior do Estado de São Paulo, uma de natureza pública e outra<br />

particular, procuramos identificar o modo pelo qual se processam as alterações<br />

curriculares frente às i<strong>no</strong>vações propostas pela legislação vigente. Para tal,<br />

fizemos uso da análise documental e bibliográfica, por meio de pesquisa da<br />

legislação reguladora dos currículos dos cursos de graduação em Direito,<br />

constituída pelos Pareceres do Conselho Nacional de Educação. Instruções<br />

Normativas da Comissão de Ensi<strong>no</strong> Jurídico do Conselho Federal da Ordem<br />

dos Advogados do Brasil, e Portarias do Ministério da Educação. Para análise<br />

dos Projetos Político Pedagógicos pesquisados, escolhemos o eixo de formação<br />

fundamental dos currículos, considerando a relevância em discutir o papel que<br />

as <strong>disciplina</strong>s de formação humanística têm na formação dos acadêmicos de<br />

Direito, e pela necessidade de integração dos conteúdos propedêuticos com a<br />

parte dogmática dos currículos, presente <strong>no</strong>s eixos de formação profissional e<br />

prática. Constatamos que as Diretrizes Curriculares do curso de graduação em<br />

Direito, ao elencar os conteúdos essenciais em eixos integrados de formação,<br />

possibilitou a flexibilização dos currículos Entretanto, verificamos que esta<br />

<strong>no</strong>rmatização não foi suficiente para garantir-lhes a necessária<br />

inter<strong>disciplina</strong>ridade, como base para a transformação da realidade. Observamos<br />

que somente este conhecimento inter<strong>disciplina</strong>r permite compreender o fenôme<strong>no</strong><br />

jurídico em suas múltiplas particularidades, vinculado a uma formação críticoreflexiva<br />

que resgate a função social do Direito na sociedade contemporânea.<br />

Palavras-Chave: Currículo. Ensi<strong>no</strong> Jurídico. Positivismo. Diretrizes<br />

Curriculares.<br />

PARREIRA, Lúcia Aparecida. Práticas pedagógicas em contexto não<br />

escolar. Ribeirão Preto, SP: CUML, 2008, 110 f. Dissertação (Mestrado em<br />

Educação) – Centro Universitário Moura Lacerda.<br />

PLURES - Humanidades, Ribeirão Preto, n.12 - 2009 149

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!