Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de ...
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<strong>Diretrizes</strong> <strong>Nacionais</strong> <strong>para</strong> a <strong>Prevenção</strong> e <strong>Controle</strong> <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>mias <strong>de</strong> Dengue<br />
A partir da alimentação do banco <strong>de</strong> dados do Sinan, po<strong>de</strong>-se calcular a incidência e letalida<strong>de</strong>, bem<br />
como realizar análises <strong>de</strong> acordo com as características <strong>de</strong> pessoa, tempo e lugar, particularmente no<br />
que tange às doenças transmissíveis <strong>de</strong> notificação obrigatória, além <strong>de</strong> outros indicadores epi<strong>de</strong>miológicos<br />
e operacionais utilizados nas avaliações local, municipal, estadual e nacional.<br />
As informações da ficha <strong>de</strong> investigação possibilitam maior conhecimento acerca da situação epi<strong>de</strong>miológica<br />
do agravo investigado, fontes <strong>de</strong> infecção, modo <strong>de</strong> transmissão e i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong><br />
risco, <strong>de</strong>ntre outros importantes dados <strong>para</strong> o <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle.<br />
A manutenção periódica da atualização da base <strong>de</strong> dados do Sinan é fundamental <strong>para</strong> o acompanhamento<br />
da situação epi<strong>de</strong>miológica. Dados <strong>de</strong> má qualida<strong>de</strong>, oriundos <strong>de</strong> fichas <strong>de</strong> notificação<br />
ou investigação com a maioria dos campos em branco, inconsistências nas informações (casos com<br />
diagnóstico laboratorial positivo, porém encerrado como critério clínico) e duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registros,<br />
entre outros problemas frequentemente i<strong>de</strong>ntificados nos níveis estadual ou fe<strong>de</strong>ral, apontam <strong>para</strong> a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma avaliação sistemática da qualida<strong>de</strong> dos dados coletados e digitados no primeiro<br />
nível hierárquico do sistema, tornando possível a obtenção <strong>de</strong> dados confiáveis, indispensáveis <strong>para</strong> o<br />
cálculo <strong>de</strong> indicadores extremamente úteis.<br />
Para que o Sinan se consoli<strong>de</strong> como a principal fonte <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> morbida<strong>de</strong> sobre as doenças<br />
<strong>de</strong> notificação compulsória, faz-se necessário garantir tanto a cobertura dos Sistemas <strong>de</strong> Informação<br />
em Saú<strong>de</strong> e Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, como a qualida<strong>de</strong> dos dados. Sua utilização plena, em todo o<br />
território nacional, po<strong>de</strong> possibilitar a obtenção dos dados indispensáveis ao cálculo dos principais indicadores<br />
necessários <strong>para</strong> o monitoramento <strong>de</strong>ssas doenças, gerando instrumentos <strong>para</strong> a formulação<br />
e avaliação das políticas, planos e programas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, subsidiando o processo <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />
e contribuindo <strong>para</strong> a melhoria da situação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da população.<br />
2. Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Mortalida<strong>de</strong> (SIM)<br />
O SIM constitui importante elemento <strong>para</strong> o Sistema Nacional <strong>de</strong> Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, tanto<br />
como fonte principal <strong>de</strong> dados, quando há falhas <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> casos no Sinan, quanto como fonte<br />
complementar, porque também disponibiliza informações sobre as características <strong>de</strong> pessoa, tempo e<br />
lugar, assistência prestada ao paciente, causas básicas e associadas <strong>de</strong> óbito, dados estes extremamente<br />
relevantes e muito utilizados no diagnóstico da situação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da população.<br />
Para as doenças <strong>de</strong> notificação compulsória, a utilização eficiente <strong>de</strong>sta fonte <strong>de</strong> dados <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da<br />
verificação rotineira da presença <strong>de</strong>sses agravos no banco <strong>de</strong> dados do SIM. Deve-se também checar se<br />
as mesmas constam no Sinan, bem como a evolução do caso <strong>para</strong> óbito. O acesso às suas informações<br />
consolidadas <strong>para</strong> os níveis nacional, regional, estadual e municipal é disponibilizado em CD-ROM. A<br />
SVS também disponibiliza essas informações na internet, pelo site www.datasus.gov.br.<br />
O SIM utiliza instrumento padronizado <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dados, a Declaração <strong>de</strong> Óbito (DO), impressa<br />
em três vias coloridas, cuja emissão e distribuição <strong>para</strong> os estados, em séries pré-numeradas, é <strong>de</strong> competência<br />
exclusiva do Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />
Para os municípios, a distribuição da DO fica a cargo das secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo as secretarias<br />
municipais se responsabilizarem por seu controle e distribuição entre os profissionais médicos e<br />
instituições que a utilizam, bem como pelo recolhimento das primeiras vias em hospitais e cartórios.<br />
O preenchimento da DO <strong>de</strong>ve ser realizado exclusivamente por médicos, exceto em locais on<strong>de</strong><br />
estes não existam, situação em que a mesma po<strong>de</strong>rá ser preenchida por oficiais <strong>de</strong> Cartórios <strong>de</strong> Registro<br />
Civil e assinada por duas testemunhas. A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu preenchimento, <strong>para</strong> todo óbito<br />
ocorrido, é <strong>de</strong>terminada pela Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 6.015/73.<br />
MS • Secretaria <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong><br />
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