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Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de ...

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<strong>Diretrizes</strong> <strong>Nacionais</strong> <strong>para</strong> a <strong>Prevenção</strong> e <strong>Controle</strong> <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>mias <strong>de</strong> Dengue<br />

rados da localida<strong>de</strong> (quarteirões, por exemplo). Uma vez i<strong>de</strong>ntificados esses conglomerados,<br />

aplicam-se procedimentos <strong>de</strong> amostragem <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificar as casas específicas a serem visitadas<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cada quarteirão. Esse é o caso da metodologia do Levantamento <strong>de</strong> Índice Rápido<br />

<strong>para</strong> Ae<strong>de</strong>s aegypti (LIRAa).<br />

Levantamento <strong>de</strong> Índice Amostral (LIA)<br />

A metodologia <strong>de</strong> levantamento <strong>de</strong> índice amostral é realizada por intermédio <strong>de</strong> pesquisa larvária,<br />

sendo que a unida<strong>de</strong> básica <strong>de</strong> amostragem é o imóvel. O LIA <strong>de</strong>ve ser realizado em uma amostra <strong>de</strong><br />

imóveis do município <strong>de</strong> modo a apresentar significância estatística, conforme o quadro 4.<br />

Quadro 4. Amostra <strong>de</strong> imóveis <strong>para</strong> levantamento <strong>de</strong> índice amostral<br />

Número <strong>de</strong> imóveis da localida<strong>de</strong><br />

Amostra <strong>para</strong> pesquisa<br />

Até 400<br />

100% dos imóveis<br />

401 a 1.500 33% dos imóveis ou 1/3 dos imóveis<br />

1501 a 5.000 20% dos imóveis ou 1/5 dos imóveis<br />

Mais <strong>de</strong> 5.000<br />

10% dos imóveis ou 1/10 dos imóveis<br />

Levantamento <strong>de</strong> Índice Rápido <strong>para</strong> Ae<strong>de</strong>s aegypti (LIRAa)<br />

O LIRAa foi <strong>de</strong>senvolvido em 2002, <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r à necessida<strong>de</strong> dos gestores e profissionais que<br />

operacionalizam o programa <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>ngue <strong>de</strong> dispor <strong>de</strong> informações entomológicas em um<br />

ponto no tempo (antes do início do verão) antece<strong>de</strong>ndo o período <strong>de</strong> maior transmissão, com vistas ao<br />

fortalecimento das ações <strong>de</strong> combate vetorial nas áreas <strong>de</strong> maior risco.<br />

Trata-se, fundamentalmente, <strong>de</strong> um método <strong>de</strong> amostragem que tem como objetivo principal a<br />

obtenção <strong>de</strong> indicadores entomológicos, <strong>de</strong> maneira rápida. Os indicadores entomológicos passíveis<br />

<strong>de</strong> serem construídos por meio dos dados obtidos nesses levantamentos são aqueles que são utilizados<br />

na rotina dos programas <strong>de</strong> combate vetorial, quais sejam: índices <strong>de</strong> Infestação Predial (IIP), Breteau<br />

(IB) e <strong>de</strong> Tipo <strong>de</strong> Recipiente (ITR).<br />

Técnica <strong>de</strong> amostragem/parâmetros amostrais/procedimentos<br />

Os critérios <strong>para</strong> <strong>de</strong>lineamento da amostra do LIRAa em cada município são <strong>de</strong>terminados em função<br />

<strong>de</strong> sua <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> populacional, do número <strong>de</strong> imóveis e <strong>de</strong> quarteirões existentes, consi<strong>de</strong>rando<br />

sempre como unida<strong>de</strong> primária <strong>de</strong> amostragem o quarteirão.<br />

Em municípios <strong>de</strong> médio e gran<strong>de</strong> porte, a amostragem é <strong>de</strong> conglomerados em dois estágios: quarteirões<br />

(unida<strong>de</strong> primária) e imóveis (unida<strong>de</strong> secundária). Essa forma <strong>de</strong> amostragem permite menor<br />

concentração <strong>de</strong> imóveis nos quarteirões sorteados, propiciando a divisão dos municípios <strong>de</strong> médio<br />

e gran<strong>de</strong> porte em estratos <strong>de</strong> no mínimo 8.100 imóveis e <strong>de</strong> no máximo <strong>de</strong> 12.000 imóveis, sendo o<br />

i<strong>de</strong>al 9.000 imóveis. Em cada estrato, sorteia-se uma amostra in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> no máximo 450 imóveis,<br />

número que po<strong>de</strong>rá variar <strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> imóveis do estrato.<br />

O número <strong>de</strong> quarteirões que comporão a amostra é obtido pela divisão do número <strong>de</strong> imóveis da<br />

amostra (máximo <strong>de</strong> 450) dividido por um quinto do tamanho médio do quarteirão. O tamanho médio<br />

do quarteirão é obtido pela divisão do número <strong>de</strong> imóveis do estrato pelo número <strong>de</strong> quarteirões<br />

do mesmo estrato.<br />

MS • Secretaria <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong><br />

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