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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

Recorrente: Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo – USP - Vice-Reitor - Franco<br />

Maria Lajolo.<br />

Assunto: Admissão <strong>de</strong> pessoal, realiza<strong>da</strong> pela Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />

Paulo - USP, no exercício <strong>de</strong> 2006.<br />

Responsáveis: Caetano Traina Júnior (Diretor do Centro <strong>de</strong><br />

Informática <strong>de</strong> São Carlos – CISC), Virgílio Franco do Nascimento Filho<br />

(Diretor do Centro <strong>de</strong> Energia Nuclear na Agricultura) e Rosa Maria<br />

Godoy Serpa <strong>da</strong> Fonseca (Coor<strong>de</strong>nadora <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong><br />

Assistência Social).<br />

Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentença<br />

publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 16-04-09, que julgou parcialmente irregulares<br />

as admissões, negando seus registros, acionando o disposto no artigo<br />

2º, incisos XV e XXVII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, preliminarmente a E. Câmara<br />

conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no<br />

voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento,<br />

confirmando a r. Decisão <strong>de</strong> primeiro grau, <strong>em</strong> todos os seus termos.<br />

TC-023632/026/08<br />

Recorrentes: Aman<strong>da</strong> Guerra Morais Rego Souza – Diretora Técnica<br />

<strong>de</strong> Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Instituto Dante Pazzanese <strong>de</strong><br />

Cardiologia e Ana Paula Fracarolli – Servidora do Instituto à época.<br />

Assunto: Admissão <strong>de</strong> pessoal, realiza<strong>da</strong> pelo Instituto Dante<br />

Pazzanese <strong>de</strong> Cardiologia, no exercício <strong>de</strong> 2007.<br />

Responsável: Leopoldo Soares Piegas (Diretor Técnico <strong>de</strong><br />

Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> à época).<br />

Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra a sentença<br />

publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 15-05-09, que julgou irregulares as admissões<br />

<strong>de</strong> Ana Paula Martins dos Santos e Silva e Ana Paula Fracarolli,<br />

negando seus registros, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e<br />

XXVII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, preliminarmente a E. Câmara<br />

conheceu dos Recursos Ordinários e, quanto ao mérito, ante o exposto<br />

no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>u-lhes provimento,<br />

reformando-se os termos <strong>da</strong> r. Decisão <strong>de</strong> primeiro grau, para o fim <strong>de</strong><br />

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