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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

Conselheiro Marcos Renato Böttcher, a E. Câmara, nos termos do artigo<br />

33, inciso I, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93, <strong>de</strong>cidiu julgar regular a<br />

prestação <strong>de</strong> contas do Convênio <strong>em</strong> exame, referente ao exercício <strong>de</strong><br />

2009, com a respectiva quitação do responsável pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Grêmio<br />

Recreativo Esportistas <strong>de</strong> Atibaia, na forma do disposto no artigo 34 <strong>da</strong><br />

menciona<strong>da</strong> Lei.<br />

TC-001423/002/09<br />

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Jahu.<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Beneficiária: Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Jahu – Santa<br />

Casa.<br />

Responsáveis: José Sanzovo Neto (Prefeito) e Sylvio Netto <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong><br />

Prado (Provedor).<br />

Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas – repasses públicos ao terceiro setor.<br />

Exercício: 2008.<br />

Valor: R$2.400.000,00.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, e<br />

Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, b<strong>em</strong> como pelo do Substituto <strong>de</strong><br />

Conselheiro Marcos Renato Böttcher, a E. Câmara, nos termos do artigo<br />

33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93, <strong>de</strong>cidiu julgar regular<br />

com ressalvas a prestação <strong>de</strong> contas do Convênio <strong>em</strong> exame, referente<br />

ao exercício <strong>de</strong> 2008, com a respectiva quitação do responsável pela<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Irman<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Jahu – Santa Casa, na forma do<br />

disposto no artigo 35 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Lei, com recomen<strong>da</strong>ções ao<br />

Órgão Público.<br />

TC-007163/026/11<br />

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Osasco.<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Beneficiária: Liga <strong>de</strong> Futebol Amador <strong>de</strong> Osasco.<br />

Responsáveis: Lúcia Helena Oliveira <strong>de</strong> Souza (Chefe <strong>da</strong> Seção – SF),<br />

Sérgio Luiz Neves (Chefe <strong>da</strong> Seção <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Contas) e Claudio<br />

Sérgio <strong>da</strong> Silva (Secretário <strong>de</strong> Esportes, Recreação e Lazer).<br />

Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas – repasses públicos ao terceiro setor.<br />

Exercício: 2008.<br />

Valor: R$125.000,00.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, e<br />

Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, b<strong>em</strong> como pelo do Substituto <strong>de</strong><br />

Conselheiro Marcos Renato Böttcher, a E. Câmara, nos termos do artigo<br />

33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93, <strong>de</strong>cidiu julgar regular<br />

com ressalva a prestação <strong>de</strong> contas dos recursos públicos repassados<br />

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