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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento,<br />

confirmando a r. <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> primeiro grau.<br />

Antes <strong>de</strong> passar-se ao julgamento do TC-030585/026/07, foi<br />

apregoa<strong>da</strong> a presença do Sr. José Gualberto Tuga Martins Angerami.<br />

Const<strong>ata</strong><strong>da</strong> a presença <strong>de</strong> Sua Senhoria passou-se à apreciação do<br />

referido processo.<br />

TC-030585/026/07<br />

Recorrente: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bauru.<br />

Assunto: Admissão <strong>de</strong> pessoal por t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>terminado, realiza<strong>da</strong> pela<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bauru, no exercício <strong>de</strong> 2006.<br />

Responsáveis: José Gualberto Tuga Martins Angerami (Prefeito à<br />

época) e Mário Ramos <strong>de</strong> Paula e Silva (Secretário Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>).<br />

Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentença<br />

publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 25-09-09, que julgou irregulares as<br />

contr<strong>ata</strong>ções por prazo <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> Médico Clínico, Médico<br />

Psiquiatra e Médico Pediatra, acionando o disposto no artigo 2º, incisos<br />

XV e XXVII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, impondo ao Sr. José<br />

Gualberto Tuga Martins Angerami, Prefeito à época, pena <strong>de</strong> multa no<br />

equivalente pecuniário <strong>de</strong> 300 UFESPs, nos termos do artigo 104,<br />

inciso II, <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Lei.<br />

Advogados: José Roberto Anselmo, Denise Baptista <strong>de</strong> Oliveira,<br />

Antônio Carlos Baptista Martinez e outros.<br />

Findo o relatório apresentado pelo Substituto <strong>de</strong> Conselheiro<br />

Marcos Renato Böttcher, Relator, foi concedi<strong>da</strong> a palavra ao Sr. José<br />

Gualberto Tuga Martins Angerami, Prefeito Municipal <strong>de</strong> Bauru à época<br />

dos fatos, que produziu sustentação oral, após o que, pelo voto do<br />

Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher, Relator, b<strong>em</strong> como<br />

pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio<br />

Julião Biazzi, preliminarmente a E. Câmara conheceu do recurso<br />

ordinário e, quanto ao mérito, <strong>de</strong>u-lhe provimento para <strong>de</strong>terminar o<br />

registro dos atos <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> pessoal <strong>em</strong> exame.<br />

TC-002<strong>17</strong>4/007/08<br />

Recorrente: Fun<strong>da</strong>ção Universitária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Taubaté – FUST -<br />

Diretor Presi<strong>de</strong>nte - Isnard <strong>de</strong> Albuquerque Câmara Neto.<br />

Assunto: Admissão <strong>de</strong> pessoal, realiza<strong>da</strong> pela Fun<strong>da</strong>ção Universitária<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Taubaté – FUST, no exercício <strong>de</strong> 2007.<br />

Responsável: Maria Lucila Junqueira Barbosa (Reitora).<br />

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