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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

Advogados: Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto,<br />

Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, Edilson César <strong>de</strong> Na<strong>da</strong>i e<br />

outros.<br />

Acompanham: TC-000485/126/09, TC-035373/026/10 e<br />

Expedientes: TC-000147/008/10, TC-000270/008/10, TC-<br />

000931/008/10, TC-001042/008/09, TC-006578/026/10, TC-<br />

0<strong>17</strong>509/026/10, TC-019333/026/10, TC-027077/026/09 e TC-<br />

038666/026/09.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, e<br />

Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, b<strong>em</strong> como pelo do Substituto <strong>de</strong><br />

Conselheiro Marcos Renato Böttcher, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir<br />

parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Olímpia, exercício <strong>de</strong> 2009, excetuando-se os atos porventura<br />

pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, <strong>de</strong>terminando a expedição<br />

<strong>de</strong> ofício ao Executivo, à marg<strong>em</strong> do parecer; arquivamento dos<br />

processos mencionados no referido voto, cujos assuntos foram<br />

abor<strong>da</strong>dos <strong>em</strong> itens específicos do relatório; e à Fiscalização<br />

responsável que observe o cumprimento <strong>da</strong>s correções noticia<strong>da</strong>s.<br />

RELATOR - SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO MARCOS RENATO<br />

BÖTTCHER<br />

O SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO MARCOS RENATO BÖTTCHER<br />

solicitou o relato <strong>em</strong> conjunto dos seguintes processos:<br />

TC-000948/009/08<br />

Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Capão Bonito.<br />

Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: AJ Projeto e Construção Civil Lt<strong>da</strong>.<br />

Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório,<br />

pela Homologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s):<br />

Roberto Kazushi Tamura (Prefeito).<br />

Objeto: Ampliação e reforma <strong>da</strong> EMREF “Bairro Ana Benta”, incluindo<br />

mão <strong>de</strong> obra, materiais e outros encargos.<br />

Em Julgamento: Licitação – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços. Contrato celebrado <strong>em</strong><br />

07-08-2000. Valor – R$63.448,00. Termo Aditivo celebrado <strong>em</strong> 20-<br />

12-2000. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong><br />

prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº<br />

709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publica<strong>da</strong> no<br />

D.O.E. <strong>de</strong> 21-06-08.<br />

Advogados: Eduardo Leandro <strong>de</strong> Queiroz e Souza e outros.<br />

TC-001329/009/04 - Expediente<br />

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