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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

<strong>de</strong>sm<strong>em</strong>bramento do Expediente TC-40938/026/09 e posterior<br />

retorno ao órgão instrutivo, para acompanhamento <strong>da</strong> ação judicial a<br />

que se refere; e à Fiscalização competente que <strong>em</strong> próximas inspeções<br />

se certifique <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s adota<strong>da</strong>s pela Administração.<br />

Determinou, por fim, <strong>em</strong> atendimento ao ofício constante do TC-<br />

18826/026/10, oriundo do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo,<br />

a expedição <strong>de</strong> ofício à Diretoria <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Precatórios, com<br />

cópias do Voto do Relator e <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> folhas do Anexo I.<br />

TC-000446/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Ipuã.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Itamar Romualdo.<br />

Advogados: José N<strong>ata</strong>l Peixoto e outros.<br />

Acompanham: TC-000446/126/09 e Expedientes: TC-<br />

021119/026/10, TC-024295/026/09 e TC-028027/026/09.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />

favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ipuã,<br />

exercício <strong>de</strong> 2009, excetuando os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por<br />

este Tribunal.<br />

À marg<strong>em</strong> do Parecer, <strong>de</strong>terminou a expedição <strong>de</strong> ofício à<br />

Orig<strong>em</strong> transmitindo-se as recomen<strong>da</strong>ções constantes do voto do<br />

Relator, juntado aos autos.<br />

Determinou, outrossim, a formação <strong>de</strong> autos próprios, para<br />

análise individualiza<strong>da</strong> <strong>da</strong>s matérias menciona<strong>da</strong>s no referido voto; e o<br />

<strong>de</strong>sm<strong>em</strong>bramento do Expediente TC-24295/026/09 e seu posterior<br />

retorno à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Regional competente, para subsidiar a análise do<br />

processo TC-303/0<strong>17</strong>/10.<br />

Determinou, por fim, <strong>em</strong> atendimento ao Ofício EP-11.466<br />

(Processo EP-01892/88), constante do Expediente TC-21119/026/10,<br />

oriundo do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo, a expedição <strong>de</strong><br />

ofício à Diretoria <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Precatórios, com cópia do Voto do<br />

Relator e <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> folhas do Processo Principal e do Anexo I.<br />

TC-000516/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Rifaina.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Hugo César Lourenço.<br />

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