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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

que informe esta Corte <strong>de</strong> Contas acerca <strong>da</strong>s providências adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong><br />

face <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s const<strong>ata</strong><strong>da</strong>s.<br />

Determinou, por fim, o encaminhamento <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> Decisão ao<br />

Ministério Público para as medi<strong>da</strong>s cabíveis.<br />

TC-001090/026/09<br />

Câmara Municipal: Ipuã.<br />

Exercício: 2009.<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: Arnaldo Ribeiro <strong>da</strong> Silva.<br />

Advogados: Marciel Mandrá Lima e Wagner Marcelo Sarti.<br />

Acompanha: TC-001090/126/09.<br />

Retirado <strong>de</strong> pauta, com adiamento do julgamento por duas<br />

sessões.<br />

TC-002<strong>17</strong>5/026/08<br />

Prefeitura Municipal: Canas.<br />

Exercício: 2008.<br />

Prefeitos: Val<strong>de</strong>rez Gomes <strong>de</strong> Lucena Filho e José Francisco <strong>de</strong><br />

Almei<strong>da</strong>.<br />

Períodos: (01-01-08 a 01-04-08) e (02-04-08 a 31-12-08).<br />

Acompanham:TC-002<strong>17</strong>5/126/08 e Expedientes:TC-005419/026/09,<br />

TC-033694/026/08 e TC-018234/026/08.<br />

EM APRECIAÇÃO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e<br />

Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu não acolher a questão<br />

preliminar <strong>de</strong> correção <strong>de</strong> erro material, <strong>de</strong>terminando o<br />

encaminhamento do processo à Câmara Municipal <strong>de</strong> Canas,<br />

acompanhado do Voto proferido pelo Relator e <strong>da</strong>s respectivas notas<br />

taquigráficas.<br />

Vencido o Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator.<br />

TC-000099/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Louveira.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Eleutério Bruno Malerba Filho.<br />

Advogados: Monica Liberatti Barbosa Honorato, Cláudia Rattes La<br />

Terza Baptista, Antônio Sérgio Baptista e outros.<br />

Acompanha: TC-000099/126/09.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

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