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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Samuel <strong>da</strong> Silva Binati.<br />

Advogados: Moacir Fernando Theodoro e outros.<br />

Acompanham:Expedientes:TC-015271/026/09 e TC-018782/026/10.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />

favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância<br />

Hidromineral <strong>de</strong> Águas <strong>da</strong> Pr<strong>ata</strong>, exercício <strong>de</strong> 2009, ressalvando os<br />

atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal.<br />

À marg<strong>em</strong> do Parecer, <strong>de</strong>terminou a expedição <strong>de</strong> ofício ao<br />

Executivo Municipal, transmitindo-se recomen<strong>da</strong>ções, inclusive no<br />

tocante à impl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s para melhorar o sist<strong>em</strong>a<br />

educacional e a área <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, para diminuir as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

o índice <strong>de</strong> mães precoces.<br />

Determinou, por fim, o encaminhamento <strong>de</strong> ofício ao Doutor<br />

Venício Salles, Des<strong>em</strong>bargador Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Diretoria <strong>de</strong> Execução<br />

<strong>de</strong> Precatórios, do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>em</strong> face<br />

do Expediente TC-18782/026/10, juntando-se cópia <strong>de</strong> folhas dos<br />

autos e do Relatório e Voto do Relator.<br />

TC-000443/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Igarapava.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Francisco Ta<strong>de</strong>u Molina.<br />

Advogado: Antônio Rodrigo Mariano <strong>da</strong> Silva.<br />

Acompanham: TC-000443/126/09 e Expedientes: TC-<br />

018826/026/10, TC-40938/026/09 e TC-043711/026/09.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />

favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Igarapava,<br />

exercício <strong>de</strong> 2009, ressalvando os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por<br />

este Tribunal.<br />

À marg<strong>em</strong> do Parecer, <strong>de</strong>terminou a expedição <strong>de</strong> ofício à<br />

Orig<strong>em</strong> transmitindo-se as recomen<strong>da</strong>ções constantes do voto do<br />

Relator, juntado aos autos.<br />

Determinou, outrossim, a formação <strong>de</strong> autos específicos para<br />

análise autônoma <strong>da</strong>s matérias relaciona<strong>da</strong>s no referido voto; o<br />

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