ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />
14ªs.o.1ªC.<br />
Exercício: 2009.<br />
Prefeito: Samuel <strong>da</strong> Silva Binati.<br />
Advogados: Moacir Fernando Theodoro e outros.<br />
Acompanham:Expedientes:TC-015271/026/09 e TC-018782/026/10.<br />
Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />
Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />
Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />
favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância<br />
Hidromineral <strong>de</strong> Águas <strong>da</strong> Pr<strong>ata</strong>, exercício <strong>de</strong> 2009, ressalvando os<br />
atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal.<br />
À marg<strong>em</strong> do Parecer, <strong>de</strong>terminou a expedição <strong>de</strong> ofício ao<br />
Executivo Municipal, transmitindo-se recomen<strong>da</strong>ções, inclusive no<br />
tocante à impl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s para melhorar o sist<strong>em</strong>a<br />
educacional e a área <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, para diminuir as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
o índice <strong>de</strong> mães precoces.<br />
Determinou, por fim, o encaminhamento <strong>de</strong> ofício ao Doutor<br />
Venício Salles, Des<strong>em</strong>bargador Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Diretoria <strong>de</strong> Execução<br />
<strong>de</strong> Precatórios, do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>em</strong> face<br />
do Expediente TC-18782/026/10, juntando-se cópia <strong>de</strong> folhas dos<br />
autos e do Relatório e Voto do Relator.<br />
TC-000443/026/09<br />
Prefeitura Municipal: Igarapava.<br />
Exercício: 2009.<br />
Prefeito: Francisco Ta<strong>de</strong>u Molina.<br />
Advogado: Antônio Rodrigo Mariano <strong>da</strong> Silva.<br />
Acompanham: TC-000443/126/09 e Expedientes: TC-<br />
018826/026/10, TC-40938/026/09 e TC-043711/026/09.<br />
Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />
Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />
Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />
favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Igarapava,<br />
exercício <strong>de</strong> 2009, ressalvando os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por<br />
este Tribunal.<br />
À marg<strong>em</strong> do Parecer, <strong>de</strong>terminou a expedição <strong>de</strong> ofício à<br />
Orig<strong>em</strong> transmitindo-se as recomen<strong>da</strong>ções constantes do voto do<br />
Relator, juntado aos autos.<br />
Determinou, outrossim, a formação <strong>de</strong> autos específicos para<br />
análise autônoma <strong>da</strong>s matérias relaciona<strong>da</strong>s no referido voto; o<br />
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