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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />

favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Louveira,<br />

exercício <strong>de</strong> 2009, excetuando-se os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por<br />

este Tribunal, <strong>de</strong>terminando, à marg<strong>em</strong> do parecer, a expedição <strong>de</strong><br />

ofício à Orig<strong>em</strong> transmitindo-se-lhe as recomen<strong>da</strong>ções constantes do<br />

voto do Relator.<br />

TC-000154/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Rubinéia.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Aparecido Goulart.<br />

Advoga<strong>da</strong>: Fátima Apareci<strong>da</strong> dos Santos.<br />

Acompanham: TC-000154/126/09 e Expediente TC-022390/026/10.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />

favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Rubinéia,<br />

exercício <strong>de</strong> 2009, excetuando-se os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por<br />

este Tribunal; com recomen<strong>da</strong>ções à Orig<strong>em</strong>, à marg<strong>em</strong> do Parecer e<br />

mediante a expedição <strong>de</strong> ofício, e <strong>de</strong>terminação ao setor responsável<br />

pela próxima inspeção.<br />

TC-0000167/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Santópolis do Aguapeí.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Haroldo Alves Pio.<br />

Acompanha: TC-0000167/126/09.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />

favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Santópolis<br />

do Aguapeí, exercício <strong>de</strong> 2009, excetuando-se os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

apreciação por este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ções à Orig<strong>em</strong>, à marg<strong>em</strong><br />

do Parecer e mediante a expedição <strong>de</strong> ofício, e <strong>de</strong>terminação ao setor<br />

responsável pela próxima fiscalização in loco.<br />

TC-000225/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Cerquilho.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Paulo Roberto Pilon.<br />

Acompanham: TC-000225/126/09 e Expediente TC-011547/026/11.<br />

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