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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer<br />

favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Cerquilho,<br />

exercício <strong>de</strong> 2009, ressalvando os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por<br />

este Tribunal; <strong>de</strong>terminando, à marg<strong>em</strong> do parecer, a expedição <strong>de</strong><br />

ofício com recomen<strong>da</strong>ções ao Executivo, <strong>de</strong>vendo constar do ofício<br />

recomen<strong>da</strong>ção à Orig<strong>em</strong> para que envi<strong>de</strong> esforços para elevar o índice<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> educação básica municipal, para os anos<br />

iniciais e finais do ensino fun<strong>da</strong>mental, visando alcançar, no mínimo, o<br />

observado na re<strong>de</strong> priva<strong>da</strong> <strong>de</strong> ensino e, na área <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, reduzir as<br />

taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> infantil e na infância.<br />

TC-000307/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Palmital.<br />

Exercício: 2009.<br />

Prefeito: Reinaldo Custódio <strong>da</strong> Silva.<br />

Advogados: Carlos Alberto Pedrotti <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> e Murilo Samponi<br />

Jardim.<br />

Acompanham: TC-000307/126/09 e Expediente TC-021154/026/10.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara, ante o exposto no voto<br />

do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer <strong>de</strong>sfavorável à<br />

aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Palmital, exercício <strong>de</strong><br />

2009, excetuando-se os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este<br />

Tribunal.<br />

À marg<strong>em</strong> do Parecer, <strong>de</strong>terminou a expedição <strong>de</strong> ofício à<br />

Orig<strong>em</strong> transmitindo-se recomen<strong>da</strong>ções.<br />

Determinou, outrossim, a formação <strong>de</strong> autos próprios, para<br />

análise autônoma <strong>da</strong>s matérias elenca<strong>da</strong>s no referido voto, <strong>de</strong>vendo os<br />

processos tramitar <strong>em</strong> conjunto, <strong>em</strong> face <strong>da</strong>s conexão <strong>da</strong>s matérias.<br />

Determinou, por fim, <strong>em</strong> atendimento ao Ofício EP/11.472,<br />

constante do Expediente TC-21154/026/10, a expedição <strong>de</strong> ofício à<br />

Diretoria <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Precatórios, <strong>de</strong>vendo o Expediente seguir à<br />

Orig<strong>em</strong> juntamente com o Processo Principal, com cópia do voto do<br />

Relator e dos documentos mencionados no citado voto.<br />

TC-000382/026/09<br />

Prefeitura Municipal: Estância Hidromineral <strong>de</strong> Águas <strong>da</strong> Pr<strong>ata</strong>.<br />

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