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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

Advogados: Carlos Alberto Pedrotti <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> e Luiz Ronaldo <strong>da</strong><br />

Silva.<br />

Acompanham: TC-000253/126/09 e Expedientes: TC-<br />

020480/026/10, TC-016987/026/10, TC-040927/026/09 e TC-<br />

000562/004/09.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte e<br />

Relator, e Fulvio Julião Biazzi, b<strong>em</strong> como pelo do Substituto <strong>de</strong><br />

Conselheiro Marcos Renato Böttcher, a E. Câmara, diante do exposto no<br />

voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer <strong>de</strong>sfavorável<br />

à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ibirar<strong>em</strong>a, exercício<br />

<strong>de</strong> 2009.<br />

Determinou, não obstante, seja oficiado ao Executivo<br />

transmitindo-se recomen<strong>da</strong>ções.<br />

Ressalvou, por fim, para instrução compl<strong>em</strong>entar <strong>em</strong> autos<br />

apartados, as matérias referentes à aquisição <strong>de</strong> combustíveis;<br />

<strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> pessoal s<strong>em</strong> concurso; e acumulação <strong>de</strong><br />

r<strong>em</strong>uneração e <strong>de</strong> cargos públicos, nos termos constantes do referido<br />

voto.<br />

RELATOR - CONSELHEIRO FULVIO JULIÃO BIAZZI<br />

TC-000719/008/08<br />

Representante: Constroeste Construtora e Participações Lt<strong>da</strong>.<br />

Representado: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Fernandópolis.<br />

Assunto: Possíveis irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s ocorri<strong>da</strong>s na Concorrência nº<br />

07/06, realiza<strong>da</strong> pelo Executivo Municipal <strong>de</strong> Fernandópolis,<br />

objetivando a contr<strong>ata</strong>ção <strong>de</strong> <strong>em</strong>presa para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

conservação e manutenção <strong>de</strong> vias e logradouros do Município.<br />

Advogados: Milton José Ferreira <strong>de</strong> Mello, Avi<strong>em</strong>ar Rodrigues Reis e<br />

outros.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, e<br />

Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, b<strong>em</strong> como pelo do Substituto <strong>de</strong><br />

Conselheiro Marcos Renato Böttcher, a E. Câmara, ante o exposto no<br />

voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu pelo arquivamento <strong>da</strong><br />

Representação, posto que a matéria <strong>de</strong> fundo foi avalia<strong>da</strong> no TC-<br />

1304/011/08, s<strong>em</strong> <strong>em</strong>bargo do encaminhamento <strong>de</strong> cópias do feito à<br />

Delegacia <strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral e ao douto Ministério Público, a propósito<br />

<strong>da</strong> ilação <strong>da</strong> Representante no sentido <strong>de</strong> que houve alteração no<br />

capital social <strong>da</strong> <strong>em</strong>presa ECOPAV – Construção e Pavimentação Lt<strong>da</strong>.<br />

<strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>.<br />

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