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ata da 14ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 17 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA<br />

14ªs.o.1ªC.<br />

incisos XV e XXVII do artigo 2º <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93 e<br />

conce<strong>de</strong>ndo ao Sr. Prefeito Municipal <strong>de</strong> Itápolis o prazo <strong>de</strong> 60<br />

(sessenta) dias para que informe esta Corte <strong>de</strong> Contas acerca <strong>da</strong>s<br />

providências adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong> face <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s const<strong>ata</strong><strong>da</strong>s.<br />

Decidiu, ain<strong>da</strong>, nos termos do artigo 104, inciso II, <strong>da</strong> Lei<br />

Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93, aplicar multa no valor correspon<strong>de</strong>nte a<br />

500 (quinhentas) UFESPs ao Major Aviador Moacyr Zitelli, Prefeito<br />

Municipal <strong>de</strong> Itápolis, autori<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável que autorizou o certame<br />

e firmou os contratos, por violação ao artigo 37, “caput”, e inciso XXI,<br />

<strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e ao artigo 3º, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8666/93,<br />

fixando-lhe o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para pagamento.<br />

Determinou, por fim, o encaminhamento <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> Decisão ao<br />

Ministério Público, para as medi<strong>da</strong>s cabíveis.<br />

TC-000891/010/08<br />

Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mogi Mirim.<br />

Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Socicam Administração, Projetos e Representações Lt<strong>da</strong>.<br />

Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório,<br />

pela Homologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s):<br />

Carlos Nelson Bueno (Prefeito).<br />

Objeto: Concessão onerosa <strong>de</strong> exploração do Terminal Rodoviário <strong>de</strong><br />

Mogi Mirim, incluindo gerenciamento, administração, operação,<br />

manutenção e exploração comercial.<br />

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 29-<br />

05-08. Valor – R$18.188.424,00. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong><br />

<strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>s assinaturas <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso<br />

XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Substituto <strong>de</strong> Conselheiro<br />

Sérgio Ciquera Rossi, publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 15-08-08, e pelo<br />

Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher, publica<strong>da</strong> no D.O.E.<br />

<strong>de</strong> 21-05-09.<br />

Advogados: Rafael Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira, Daniela Gabriel Fasson,<br />

Eduardo Leandro <strong>de</strong> Queiroz e Souza e outros.<br />

Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos Renato Böttcher,<br />

Relator, b<strong>em</strong> como pelo dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E. Câmara, ante o exposto no voto<br />

do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregulares a Licitação e o<br />

respectivo Contrato, <strong>de</strong>terminando o acionamento dos incisos XV e<br />

XXVII do artigo 2º <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93 e conce<strong>de</strong>ndo ao Sr.<br />

Prefeito Municipal <strong>de</strong> Mogi Mirim o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias para<br />

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