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30º <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> Actualização <strong>de</strong> Professores <strong>de</strong> Geociências (2ª edição)<br />
nascente. Veja-se especificamente o caso <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong> carácter mineral, cuja exploração é<br />
tipicamente gera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> conflitos ambientais:<br />
1) O diploma que regulamenta os <strong>de</strong>pósitos minerais <strong>de</strong>stina-se a todas as ocorrências<br />
minerais existentes em território nacional e nos fun<strong>do</strong>s marinhos da zona económica<br />
exclusiva que, pela sua rarida<strong>de</strong>, alto valor específico ou importância na aplicação em<br />
processos industriais das substâncias nelas contidas, se apresentam com especial<br />
interesse para a economia nacional. Inclui portanto minérios (substâncias porta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong><br />
elementos úteis metálicos) e também minerais industriais.<br />
2) Por sua vez, o diploma dirigi<strong>do</strong> às massas minerais, i.e, o D.L. 270/90 modifica<strong>do</strong> pelo<br />
D.L. 340/2007, <strong>de</strong>stina-se às rochas e às ocorrências minerais não qualificadas<br />
legalmente como <strong>de</strong>pósito mineral.<br />
Esta classificação tem reflexo na existência <strong>de</strong> <strong>do</strong>is regimes diferentes <strong>de</strong> exploração, aos<br />
quais correspon<strong>de</strong>m diferentes direitos, obrigações e estatutos <strong>de</strong> protecção:<br />
- exploração em regime <strong>de</strong> mina – <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> aos bens <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público;<br />
- exploração em regime <strong>de</strong> pedreira – <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> aos bens priva<strong>do</strong>s (regime <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>).<br />
Exploração em regime <strong>de</strong> mina<br />
A exploração em, os direitos para a prospecção e pesquisa bem como para a exploração <strong>do</strong><br />
recurso adquirem-se através <strong>de</strong> contratos administrativos com o Esta<strong>do</strong>, nos quais ficam<br />
estabeleci<strong>do</strong>s os direitos e as obrigações <strong>de</strong> ambas as partes.<br />
É entendida como mina, o conjunto <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito mineral, anexos, construções e to<strong>do</strong>s os<br />
bens imóveis afectos à exploração.<br />
São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s bens <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a explorar em regime <strong>de</strong> mina, os seguintes recursos:<br />
- todas as substâncias utilizáveis na obtenção <strong>de</strong> metais – ou seja to<strong>do</strong>s os minérios;<br />
- substâncias radioactivas;<br />
- e ainda os seguintes, respeitantes a rochas e minerais industriais:<br />
- Carvões, grafites, pirites, fosfatos, amianto, talco, caulino, diatomite, barite,<br />
quartzo, feldspato, pedras preciosas e semi-preciosas; e outras <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
solicitação apresentada.