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30º <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> Actualização <strong>de</strong> Professores <strong>de</strong> Geociências (2ª edição)<br />
- massas minerais – inicialmente foi publica<strong>do</strong> o D.L. nº. 89/90 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Março,<br />
que foi entretanto revoga<strong>do</strong> e substituí<strong>do</strong> pelo D.L. 270/2001 <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> Outubro. Este último, foi<br />
mais recentemente modifica<strong>do</strong> pelo D.L. 340/2007 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Outubro. Na origem da primeira<br />
substituição estiveram essencialmente motivos <strong>de</strong> natureza ambiental. Apesar <strong>de</strong> já consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />
aspectos <strong>de</strong> protecção ambiental, constatou-se a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> introduzir alterações que<br />
promovessem um melhor <strong>de</strong>sempenho ambiental das explorações. A segunda modificação foi<br />
motivada pela dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação da legislação anterior, nomeadamente <strong>de</strong>vida à sua<br />
<strong>de</strong>sa<strong>de</strong>quação face à realida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sector das pedreiras em Portugal, on<strong>de</strong> pre<strong>do</strong>minam<br />
explorações <strong>de</strong> pequena dimensão.<br />
Lei - Base: D.L. nº 90/90 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Março<br />
Disciplina o regime jurídico <strong>de</strong> revelação e aproveitamento <strong>de</strong> recursos geológicos<br />
Depósitos<br />
minerais<br />
D.L. nº 88/90 <strong>de</strong> 16<br />
<strong>de</strong> Março<br />
Recursos<br />
hidrominerais<br />
Recursos<br />
geotérmicos<br />
revoga<strong>do</strong><br />
Massas<br />
minerais<br />
D.L. 89/90 <strong>de</strong> 16<br />
<strong>de</strong> Março<br />
D.L. 270/2001 <strong>de</strong><br />
6 <strong>de</strong> Outubro<br />
CAPÍTULO I - Artigo 12º - 5 - A exploração e o aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong>s<br />
recursos geológicos ficam sujeitos à a<strong>de</strong>quada aplicação das<br />
técnicas e normas <strong>de</strong> higiene e segurança e ao cumprimento das<br />
apropriadas medidas <strong>de</strong> protecção ambiental e recuperação<br />
paisagística, nomeadamente as que constem <strong>de</strong> planos aprova<strong>do</strong>s<br />
pelas entida<strong>de</strong>s competentes<br />
altera<strong>do</strong><br />
Águas<br />
<strong>de</strong> nascente<br />
Objectivo das<br />
alterações:<br />
Melhor <strong>de</strong>sempenho<br />
ambiental<br />
D.L. 340/2007 <strong>de</strong><br />
12 <strong>de</strong> Outubro<br />
Objectivo das<br />
alterações:<br />
- Simplificar processos<br />
-Adaptar a lei<br />
à realida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sector<br />
Figura 1 – Representação esquemática da estrutura <strong>do</strong> regime <strong>de</strong> revelação e aproveitamento <strong>de</strong><br />
recursos geológicos em Portugal.<br />
De acor<strong>do</strong> com este regime geral, consi<strong>de</strong>ra-se a seguinte classificação <strong>do</strong>s recursos<br />
geológicos:<br />
- recursos geológicos <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e<br />
- recursos geológicos <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio priva<strong>do</strong>.<br />
Na primeira categoria incluem-se os <strong>de</strong>pósitos minerais, os recursos hidrominerais e os<br />
recursos geotérmicos. Na segunda categoria, incluem-se as massas minerais e as águas <strong>de</strong>