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30º <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> Actualização <strong>de</strong> Professores <strong>de</strong> Geociências (2ª edição)<br />

- Impactes cumulativos<br />

- Impactes que resultam <strong>do</strong>s impactes incrementais da acção quan<strong>do</strong> soma<strong>do</strong>s aos<br />

<strong>de</strong> outras acções passadas, presentes ou previsíveis.<br />

- Impactes Residuais<br />

- Impactes não mitigáveis (por exemplo a remoção <strong>do</strong> recurso geológico,<br />

enquanto recurso não renovável – impacte irreversível e não mitigável).<br />

- Alternativas - Opções <strong>de</strong> concretização <strong>do</strong> projecto:<br />

– Alternativa zero – evolução previsível na ausência <strong>do</strong> projecto<br />

– Tipo <strong>de</strong> alternativas – localização (não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada no caso da industria<br />

extractiva), dimensão, técnicas <strong>de</strong> exploração, concepção, técnicas e<br />

procedimentos <strong>de</strong> operação, tratamento e beneficiação, técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sactivação,...<br />

- Monitorização<br />

– processo <strong>de</strong> observação e recolha sistemática <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s sobre o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Ambiente e <strong>de</strong>scrição periódica <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> projecto, para avaliar a eficácia das<br />

medidas previstas pelo AIA.<br />

Regime Jurídico <strong>de</strong> AIA e Aspectos Processuais<br />

A AIA faz-se actualmente no âmbito <strong>do</strong> D.L. nº. 197/2005 que substituiu o D.L. nº.<br />

69/2000. As revisões incidiram em gran<strong>de</strong> parte ao nível da consulta pública, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

reforçar a participação <strong>do</strong> público eventualmente interessa<strong>do</strong> no projecto, no processo <strong>de</strong> tomada<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

Na globalida<strong>de</strong>, o procedimento <strong>de</strong> AIA compreen<strong>de</strong> várias fases (Fig. 2), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

selecção <strong>do</strong>s projectos sujeitos a AIA, passan<strong>do</strong> pela sua apreciação que dará lugar à tomada <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão e à emissão da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> impacte ambiental (DIA).<br />

Em caso <strong>de</strong> aprovação, o processo não termina e há lugar à pós-avaliação, com a<br />

intervenção da Autorida<strong>de</strong> (Esta<strong>do</strong>), <strong>do</strong> público e <strong>do</strong> proponente. Especificamente, a autorida<strong>de</strong> e

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