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1. Introdução<br />
O ONS tem como atribuição a participação no processo de definição e de incorporação de novas<br />
instalações à Rede Básica. Por meio do PAR – Plano de Ampliações e Reforços, o ONS incorpora<br />
a visão da operação do sistema nas soluções propostas pelo planejamento, atribuição da EPE –<br />
Empresa de Pesquisa Energética. Como Poder Concedente, o MME compatibiliza as obras propostas<br />
pela EPE e PAR, definindo o rol de obras que comporão os leilões da transmissão. À ANEEL cabe<br />
a coordenação do processo do leilão.<br />
Na fase de detalhamento das instalações a ser leiloadas, conforme previsto no submódulo 2.2 dos<br />
Procedimentos de Rede, o ONS define os requisitos técnicos, alinhando-os aos Procedimentos de<br />
Rede e visando a assegurar a confiabilidade e a flexibilidade operativa do SIN. Com esta finalidade,<br />
participa da definição dos requisitos que compõem os Anexos Técnicos dos leilões de Transmissão,<br />
atuando conjuntamente com a ANEEL.<br />
Uma vez realizado o leilão da transmissão, o Agente ganhador da concessão possui tempo definido<br />
em edital para a apresentação do projeto básico da nova instalação de transmissão. O objetivo<br />
do projeto básico é a apresentação das características técnicas e das premissas de engenharia das<br />
instalações, assim como das especificações básicas dos equipamentos de transmissão, proteção,<br />
controle e comunicação que comporão a nova instalação.<br />
Conforme também previsto no submódulo 2.2 dos Procedimentos de Rede, compete ao ONS emitir<br />
parecer sobre a conformidade do projeto básico do empreendimento leiloado aos Procedimentos<br />
de Rede e aos requisitos técnicos do edital do leilão.<br />
A experiência do ONS e da ANEEL, na análise de projetos básicos de empreendimentos da<br />
transmissão, iniciada por volta do ano 2000, leva à conclusão de que existe espaço para a otimização<br />
do processo de elaboração, análise e aprovação de projetos básicos. Uma das formas vislumbradas<br />
para atender a este intento é a maior padronização no processo de elaboração e consequente<br />
apresentação de projetos básicos. Tal providência tornaria mais eficiente e ágil o processo de análise,<br />
colaborando para uma finalização mais rápida do processo de aprovação de projeto básico — o que<br />
seria benéfico não somente para as Transmissoras, mas também para o Regulador e Operador do<br />
sistema.<br />
Desta forma, o ONS elaborou o presente documento contendo as diretrizes para o projeto<br />
básico a ser divulgado e discutido com os Agentes do Setor Elétrico, no intuito de otimizar o<br />
processo de implantação de novos empreendimentos de transmissão. Ressalta-se, entretanto,<br />
que a responsabilidade pela elaboração, conteúdo e abrangência do projeto básico é do Agente<br />
Transmissor detentor da concessão.<br />
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS PARA EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO