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da faixa deve ser reavaliada de forma a garantir o isolamento, na condição de balanço máximo do<br />

condutor.<br />

Admitindo-se que o projeto básico da linha irá adotar, na avaliação dos campos elétrico e magnético,<br />

os níveis de referência indicados no Quadro 1 da REN 398[7.10], o cálculo desses campos precisa<br />

considerar as seguintes premissas, conforme parágrafo 1° do Artigo 6° da referida resolução:<br />

• Tensão nominal da linha;<br />

• Temperatura máxima do condutor admissível de projeto (entende-se que seja aquela<br />

associada à capacidade de curta duração da linha);<br />

• Carregamento máximo do condutor para os regimes de operação e emergência;<br />

• Distância mínima do condutor ao solo (entende-se que seja a altura do condutor ao solo,<br />

na temperatura máxima e a linha em regime de curta duração);<br />

• Configuração típica dos circuitos e sequência de fases associadas;<br />

• 1,5 m de altura do nível do solo para a população em geral.<br />

Nessas condições, os níveis de campo elétrico e magnético deverão ser iguais ou inferiores aos<br />

níveis de referência estabelecidos na REN 398[7.10].<br />

Nas avaliações de rádio interferência e ruído audível, deve ser adotada a máxima tensão operativa.<br />

6.11. Cálculo das Distâncias de Segurança Condutor ao Solo<br />

e Condutor aos Obstáculos<br />

O cálculo das distâncias mínimas do condutor ao solo ou aos obstáculos, em condições normais de<br />

operação, deve ser feito como determina o item 10.3 da NBR 5422[7.5] para a linha operando com<br />

máxima tensão operativa.<br />

O cálculo das distâncias mínimas do condutor ao solo ou aos obstáculos, em condições de<br />

emergência, deve ser feito como determina o item 10.4 da NBR 5422[7.5], para linhas com tensão<br />

máxima operativa igual ou menor a 242 kV. Para linhas com tensão máxima operativa superior a<br />

242 kV, serão adotadas as prescrições contidas no NESC[7.8].<br />

No caso de travessias sobre rodovias, precisam ser consideradas, adicionalmente, as recomendações<br />

do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.<br />

No caso de travessias sobre rios navegáveis, devem ser consideradas, adicionalmente, as<br />

recomendações da Capitania dos Portos do estado onde se encontra a travessia. A altura do maior<br />

mastro de embarcação a ser considerado no projeto da travessia é definida pela autoridade da<br />

capitania dos Portos.<br />

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS PARA EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO

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