16.01.2015 Views

Ferramentas-mecanismos-financiamento-socioambiental

Ferramentas-mecanismos-financiamento-socioambiental

Ferramentas-mecanismos-financiamento-socioambiental

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A explosão do mercado de tecnologia da informação, viabilizado em seus primeiros momentos pelo<br />

capital de risco, assim como o fortalecimento do mercado de micro-finanças e de empreendedorismo<br />

social, fizeram multiplicar em todo o mundo organizações incubadoras, aceleradoras, além de novas lógicas<br />

de investimento, que transitam entre investimentos de impacto, paciente e coletivo, entre outros.<br />

O desenvolvimento de Fundos, por sua vez, é uma estratégia muito difundida no Brasil e na América<br />

Latina para o <strong>financiamento</strong> <strong>socioambiental</strong>. No entanto, muitos desses fundos ainda estão presos<br />

a um modelo que restringe suas ambições futuras, tanto no que diz respeito à oferta de novas fontes<br />

de recursos, quanto à demanda desses por parte da sociedade.<br />

Apesar do conservadorismo dos modelos utilizados, a adoção de fundos ainda é uma forma muito<br />

eficiente de <strong>financiamento</strong>, haja vista o número de fundos existentes e o volume de recursos por eles<br />

mobilizados. No Brasil, um senso realizado pelo FNMA identificou a existência de 56 fundos ambientais<br />

estaduais e dados do IBGE (em relação ao ano de 2001) apontam que 6,6% dos municípios brasileiros<br />

possuem fundos ambientais (IBGE, 2002). Na América Latina, um número expressivo de fundos<br />

socioambientais foi criado: hoje mais de 20 fundos são membros ativos da Rede Latino Americana<br />

e Caribe de Fundos Ambientais – RedLAC, experiência que vem sendo replicada na África e na Ásia.<br />

Este texto busca facilitar o entendimento do que seja um fundo ambiental ou fundo <strong>socioambiental</strong>,<br />

denominações genéricas normalmente utilizadas para tratar dos <strong>mecanismos</strong> voltados ao<br />

<strong>financiamento</strong> das agendas de meio ambiente, água, florestas, clima, desenvolvimento local sustentável<br />

e outros.<br />

IV.1. Origem e evolução do conceito de “fundos” no Brasil<br />

No amplo universo de fundos ambientais e na ausência de uma definição normativa específica,<br />

internacional ou interna, podem ser encontradas diferentes definições e classificações pautadas em<br />

abordagens igualmente diversas.<br />

Para contextualizar o que buscamos definir, merecem destaque as primeiras previsões normativas<br />

para o “vocábulo” fundo no Brasil, as quais não se referiam exatamente à compreensão atual de “fundo”.<br />

Fundos remetiam aos orçamentos públicos, conforme se depreende do texto do Decreto nº 6.132, de<br />

4 de março de 1876, que dispunha sobre a regulação da cotação oficial dos Fundos Públicos, ações de<br />

companhias, metais preciosos e a verificação do curso dos câmbios e descontos. Posteriormente, com<br />

um conceito mais próximo ao modelo atual, o Decreto nº 581, de 20 de julho de 1889, criou dois fundos<br />

especiais, sendo um aplicável ao resgate e outro à garantia do papel moeda em circulação.<br />

No início do século XX, o tratamento legal dos fundos adquiriu definitivamente um contorno próximo<br />

da utilização atual do termo, qual seja: o conjunto de recursos destinados a um fim específico 10 .<br />

Assim, na primeira lei orçamentária brasileira, os fundos especiais foram definidos como o produto<br />

de receitas específicas vinculadas a um determinado fim 11 .<br />

Nesse contexto, o primeiro fundo especial brasileiro criado foi o de saúde, seguido pelo fundo<br />

municipal da assistência social e do fundo dos direitos da criança e do adolescente. Posteriormente,<br />

10<br />

Art. 83 do Decreto n o 15.783, de 8 de novembro de 1922, que aprova o regulamento para execução do Código de Contabilidade<br />

Pública.<br />

11<br />

Art. 71 da Lei do Orçamento Público, Lei n o 4.320/64. Aqui, cabe destacar que, no Brasil, a definição, organização, o planejamento<br />

e controle do orçamento público é muito recente. No Brasil, somente em 1964, temos a primeira lei orçamentária – a<br />

Lei n o 4.320/64, que também cria e define os Fundos Especiais.<br />

<strong>Ferramentas</strong> e <strong>mecanismos</strong> para o <strong>financiamento</strong> <strong>socioambiental</strong> • Probio II 15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!