Ferramentas-mecanismos-financiamento-socioambiental
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2007). De forma genérica, o objetivo dos instrumentos econômicos é internalizar custos ambientais<br />
nas atividades de produção e consumo para alterar padrão de uso dos recursos naturais com<br />
menor custo social (SEROA DA MOTTA, 2006). Além disso, o uso dos instrumentos econômicos também<br />
se deve à constatação de que a utilização dos instrumentos de comando e controle, de forma<br />
isolada, revelou-se insuficiente para assegurar os resultados esperados das políticas ambientais<br />
(MAY at al., 2005).<br />
4.1.1 Sistemas de comércio de cotas negociáveis<br />
Sistemas de comércio de cotas negociáveis são utilizados para controlar o nível de atividade de<br />
setores produtivos e seus impactos. Através da alocação de cotas aos setores regulados, a autoridade<br />
regulatória (geralmente governamental) determina de antemão o nível de atividade desejável para<br />
estes setores. Os participantes destes setores só podem produzir/poluir um montante igual ao do<br />
montante de cotas que receberam. Em geral, tais sistemas permitem que os participantes comercializem<br />
suas cotas entre si – aqueles que tiverem excedentes vendem a participantes que precisem de<br />
mais cotas.<br />
Inicialmente, estes sistemas foram concebidos para controlar o nível de produção de commodities,<br />
evitando sua superprodução e a redução de preços. Mais recentemente, sistemas de cotas negociáveis<br />
foram adaptados para controlar impactos ambientais. Um sistema pioneiro neste setor foi<br />
o de controle de emissões de SO 2<br />
(dióxido de enxofre) implementado pelo US EPA para controle da<br />
chuva ácida nos EUA (o Programa de Chuva Ácida, lançado em 1990). Mais recentemente, o mesmo<br />
modelo foi adotado para controle de emissões de CO 2<br />
no Reino Unido (em 2002), Europa (2005), e<br />
hoje está sendo replicado na Austrália, na Nova Zelândia, na Califórnia, no Japão.<br />
A criação do mercado de cotas passa pelas seguintes etapas: 1) avaliação de sua viabilidade, 2) convocação<br />
do grupo de interesse, 3) elaboração do programa em si, 4) aprovação do programa pelas<br />
agências reguladoras, 5) execução do programa, e 6) criação de uma abordagem de gestão adaptativa,<br />
que permitirá melhorar e refinar o programa ao longo do tempo (WILLAMETTE PARTNERSHIP, 2012).<br />
Especificamente em relação ao mercado propriamente dito, estes são constituídos da seguinte<br />
forma: (i) define-se um nível social agregado ótimo de uso ou poluição de um recurso natural (por<br />
exemplo: a quantidade total de poluição num corpo hídrico); (ii) que, por sua vez, é dividido em certificados<br />
ou direitos de uso ou poluição (o total agregado é transformado em quotas); (iii) a serem<br />
distribuídos ou vendidos entre os usuários ou poluidores; (iv) que, depois, podem ser negociados<br />
entre as partes (transação dos direitos), com controle da autoridade ambiental (SEROA DA MOTTA,<br />
2006; SEROA DA MOTTA, 1997).<br />
Uma grande vantagem do uso de sistemas de cotas negociáveis é que estes permitem explorar<br />
as vantagens comparativas dos diversos participantes do setor envolvido. Aqueles que têm maior<br />
facilidade de prover um serviço ambiental investem em sua especialização e tornam-se vendedores.<br />
Aqueles que têm um maior custo marginal de prover este serviço ambiental tornam-se compradores,<br />
“terceirizando” esta atividade para os vendedores mais especializados. Deste modo, o custo<br />
global de se atingir as metas ambientais é muito reduzido. Por exemplo, estima-se que o custo de<br />
atingir as metas do programa de chuva ácida nos EUA tenha sido 90% mais baixo através do uso de<br />
cotas negociáveis do que seria com um sistema de comando e controle. Com a existência de um mercado,<br />
cada empresa tem a opção de tomar decisões de investimento de produção e infraestrutura<br />
52 <strong>Ferramentas</strong> e <strong>mecanismos</strong> para o <strong>financiamento</strong> <strong>socioambiental</strong> • Probio II