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Ferramentas-mecanismos-financiamento-socioambiental

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entre os créditos. Apesar da importância da equivalência, muitos dos programas pesquisados ​<br />

não utilizam esses fatores de correção. Uma razão para esta omissão é a dificuldade na determinação<br />

de uma proporção apropriada.<br />

• Fator de incerteza: é usado ​por programas de mercado de qualidade da água para compensar<br />

dois fatores: (1) variabilidade aleatória no clima e em outros fatores ambientais que afetam<br />

a eficácia das medições de redução da poluição (especialmente para fontes difusas), e (2) incerteza<br />

sobre a eficiência dos valores utilizados para estimar as reduções das fontes difusas.<br />

Fatores de incerteza significam que os compradores de crédito são obrigados a comprar mais<br />

reduções do que eles precisam para cumprir a sua obrigação regulamentar.<br />

• Fator de equivalência: é usado quando dois ou mais poluentes são negociados em um mercado,<br />

com o objetivo de se obter um mesmo resultado ambiental. Alguns poluentes contribuem<br />

para o mesmo problema ambiental, porém, um poluente pode ser mais potente do que o outro<br />

no impacto gerado. O fator equivalência é necessário para tornar os dois poluentes equivalentes<br />

um ao outro. As proporções são baseadas em uma avaliação científica dos impactos<br />

relativos desses poluentes nos níveis de poluição do rio em questão.<br />

• Fatores de seguro/reserva: são usados para separar uma parte de todos os créditos gerados<br />

numa reserva ou fundo de seguro. Esses créditos são mantidos em um fundo de reserva de<br />

crédito que serve como um seguro para que os agentes regulamentados possam comprar os<br />

créditos necessários.<br />

4.2 Estrutura e funcionamento de um Sistema de Cotas Negociáveis<br />

De um modo geral, o funcionamento de sistemas de cotas negociáveis segue uma rotina básica<br />

comum. No caso de sistemas de cotas de lançamentos de poluentes, no contexto do Rio de Janeiro,<br />

imaginamos a seguinte rotina:<br />

1. Estimativa do nível máximo de descarga de efluentes almejado para o setor, determinado pela<br />

agência ambiental regulatória (no caso, o INEA). Geralmente, este nível é abaixo das emissões<br />

históricas e almeja não ultrapassar a capacidade de depuração do corpo hídrico, resultando<br />

em uma redução efetiva de descargas a um nível pré-estabelecido pela agência ambiental;<br />

2. Alocação de cotas de descarga de efluentes para as empresas que forem incluídas no sistema.<br />

A partir da carga total de efluentes determinada (conforme ponto 1 acima), faz-se a distribuição<br />

de cotas entre os participantes. Vários sistemas e critérios de alocação poder ser<br />

usados, incluindo níveis de descarga históricos (“grandfathering”) até alocações baseadas em<br />

padrões setoriais (“benchmarks”) ou balizadas pela melhor tecnologia disponível (“tecnologias<br />

estado-da-arte”);<br />

3. A aquisição das cotas, por sua vez, pode ser através de distribuições gratuitas, através da venda<br />

de cotas, ou uma combinação de ambos. A venda pode ser feita por meio de leilões, como<br />

é adotado por alguns sistemas;<br />

4. Início do funcionamento do sistema e monitoramento. Após o sistema entrar em operação,<br />

empresas precisam monitorar suas atividades ao longo do tempo e reportar seus inventários<br />

de descarga de efluentes no final do período (geralmente ao final de cada ano);<br />

5. Comércio de cotas. Pode ocorrer ao longo do ano. Empresas que tenham excesso de cotas podem<br />

vender seu excedente para empresas que não tenham cotas suficientes para compensar<br />

sua descarga de efluentes;<br />

<strong>Ferramentas</strong> e <strong>mecanismos</strong> para o <strong>financiamento</strong> <strong>socioambiental</strong> • Probio II 55

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