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RA 2006 abrinq.indd - Fundação Abrinq

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Parecer dos auditores independentesAos Administradores, Conselheiros, Participantes e Patrocinadores<strong>Fundação</strong> <strong>Abrinq</strong> pelos Direitos da Criança e do Adolescente1Examinamos os balanços patrimoniais da <strong>Fundação</strong> <strong>Abrinq</strong>pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 31 de dezembrode <strong>2006</strong> e as correspondentes demonstrações do déficit, das mutaçõesdo patrimônio social e das origens e aplicações de recursos do exercíciofindo nessa data, elaborados sob a responsabilidade da administraçãoda <strong>Fundação</strong>. Nossa responsabilidade é a de emitir parecer sobre essasdemonstrações financeiras.2Exceto pelos assuntos mencionados nos parágrafos 3 e 4 aseguir, nosso exame foi conduzido de acordo com as normasde auditoria aplicáveis no Brasil, que requerem que os exames sejamrealizados com o objetivo de comprovar a adequada apresentaçãodas demonstrações financeiras em todos os seus aspectos relevantes.Portanto, nosso exame compreendeu, entre outros procedimentos: (a)o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos,o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internosda <strong>Fundação</strong>, (b) a constatação, com base em testes, das evidênciase dos registros que suportam os valores e as informações contábeisdivulgados e (c) a avaliação das práticas e estimativas contábeis maisrepresentativas adotadas pela administração da <strong>Fundação</strong>, bem comoda apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.3A entidade, por não ter fins lucrativos, obtém de terceiros partesubstancial de suas receitas de doações e contribuições. Em facedessas doações e contribuições serem espontâneas, só podem ser identificadasquando recebidas e registradas contabilmente; por essa razão,nossas verificações dessas receitas ficaram restritas, exclusivamente, aosvalores constantes dos registros contábeis.4Não nos foi permitido ter acesso aos papéis de trabalho dosauditores independentes responsáveis pelo exame das demonstraçõesfinanceiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2005, enão foi praticável, nas circunstâncias, satisfazermos-nos por outrosprocedimentos de auditoria quanto a adequação dos saldos do balançopatrimonial naquela data.5Somos de parecer que, exceto pelos eventuais efeitosdecorrentes dos assuntos mencionados nos parágrafos 3 e 4,as referidas demonstrações financeiras apresentam adequadamente,em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da<strong>Fundação</strong> <strong>Abrinq</strong> pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 31 dedezembro de <strong>2006</strong> e o déficit das atividades, as mutações do patrimôniosocial e as origens e aplicações de recursos do exercício findo nessa data,de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.6Conforme mencionado na Nota 7(c) às demonstraçõesfinanceiras, a <strong>Fundação</strong> teve expirado em julho de 2005 oCertificado de Entidade de Fins Filantrópicos junto ao CNAS - ConselhoNacional de Assistência Social, tendo sido protocolado no períodocorreto o pedido de renovação, o qual se encontra em análise pelo CNASe é necessário para manutenção da isenção de determinados impostose contribuições. A administração da <strong>Fundação</strong> não prevê a perda darenovação do certificado e, conseqüentemente, não constituiu provisãopara eventual pagamento de impostos e contribuições em decorrênciadesse assunto.7O exame das demonstrações financeiras do exercício findo em31 de dezembro de 2005, apresentadas para fins de comparação,foi conduzido sob responsabilidade de outros auditores independentesque emitiram parecer, datado de 17 de fevereiro de <strong>2006</strong>, contendoressalva pelos eventuais efeitos decorrentes do assunto mencionadono parágrafo 4 acima e parágrafo de ênfase da mesma natureza domencionado no parágrafo 6 acima.São Paulo, 5 de abril de 2007PricewaterhouseCoopers International Services Ltda.CRC 2SP009963/O-1Celso Luiz MalimpensaContador CRC 1SP159531/O-044

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