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encontrados pelo capitalismo resultante de Bretton Woods, na confluência de diversas<br />
disciplinas – história, economia e sociologia – e em diversas opções teóricas que combinam<br />
neomarxismo e elementos pós-keynesiaos, centrou-se no poder insuficiente das instituições<br />
que representavam os assalariados durante o entre-guerras.<br />
Ela parte de duas oposições simétricas. Primeiro, entre mais-valia absoluta e mais-valia<br />
relativa – conceitos de origem marxista que designam as duas maneiras capitalistas de<br />
administrar o trabalho operário. A primeira consiste em disponibilizar sobre-trabalho,<br />
prolongando o tempo da jornada de trabalho para além dos custos compensados pela<br />
reprodução operária. A segunda consiste, através de sacrifícios de produtividade, em baixar o<br />
valor daquilo que é necessário fornecer ao operário para ele viver. Com isso, dentro de certos<br />
limites, o crescimento da mais-valia é compatível com uma melhora das condições da vida<br />
operária. Essa “dobradinha” é encontrada na organização social do trabalho: de um lado, o<br />
taylorismo, racionalização do esforço operário com vistas a eliminar os períodos de<br />
inatividade, o que equivale a um prolongamento do tempo de trabalho; de outro, o “fordismo”,<br />
baseado na busca sistemática de ganhos de produtividade nos bens de consumo de massa com<br />
tendência a um trabalho contínuo semi-automatizado (a “cadeia”). Conforme a dominante<br />
taylorista ou fordista, também podemos falar em acumulação extensiva ou intensiva: a<br />
primeira se desenvolve pela generalização do regime salarial às camadas não-assalariadas; a<br />
segunda se desenvolve de maneira interna, adaptando entre si processos de produção e de<br />
consumo.<br />
A passagem de uma dominante à outra teria acontecido nos Estados Unidos a partir de<br />
1920; na Europa, fundamentalmente depois de 1945. Isso coloca em causa a crise de <strong>1929</strong>.<br />
Mas uma segunda oposição apresenta a originalidade da análise que examinamos aqui e<br />
especifica o papel da Grande <strong>De</strong>pressão tanto quanto seu desencadeamento. Haveria,<br />
característica do capitalismo no século XIX, uma “regulação concorrencial” em oposição à<br />
“regulação monopolista” moderna, vigente desde 1945. Um modo de regulação é definido<br />
pelo conjunto de formas institucionais que, resultantes de uma dada configuração das<br />
estruturas econômicas e das relações sociais fundamentais, consegue garantir uma<br />
estabilidade, sempre parcial e provisória, do regime de acumulação em vigor. Trata-se de um<br />
conjunto de mecanismos, por exemplo, jurídicos e contratuais, que permitem à sociedade<br />
funcionar conforme o grau de acumulação (extensiva ou intensiva) que a caracteriza. Assim, a<br />
produção de massa típica da extração da mais-valia relativa supõe uma grande estabilidade<br />
dos mercados para que a padronização possa agir. Com isso, as convenções coletivas que<br />
determinam os salários por setor em função da produtividade são um dos elementos<br />
fundamentais da “regulamentação monopolista”, pois garantem que a evolução do poder de<br />
compra do operário seja compatível com o desenvolvimento da acumulação.<br />
A crise de <strong>1929</strong> seria então explicada, em sua violência, pelos progressos de acumulação<br />
intensiva e de inadaptabilidade de uma regulação ainda em grande parte concorrencial: havia<br />
uma tensa separação entre estrutura (econômica) e regulação (social). Os desempenhos da<br />
produtividade industrial durante os anos 1920 foram quase sempre brilhantes. Mesmo levando<br />
em conta os reajustes decorrentes de 1914-1918 e a desigualdade entre países e indústrias,<br />
fica claro que surgia uma divergência entre a evolução dos salários (em progressão fraca e<br />
irregular) e da produtividade. A “institucionalização” dos salários fora incompleta e estava