EY Guia Fiscal 2018
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Empreiteiros e arrematantes de obras<br />
e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO<br />
• Isenção de IRS relativamente aos lucros obtidos, desde<br />
que verificados os requisitos exigidos, sem prejuízo do<br />
englobamento para efeitos de determinação da taxa aplicável<br />
aos restantes rendimentos.<br />
Incentivos à recapitalização das empresas<br />
• Aplicável aos sujeitos passivos de IRS que realizem entradas<br />
de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual<br />
detenha uma participação social e que se encontre na condição<br />
prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais<br />
(perda de metade do capital social).<br />
• O benefício corresponde à possibilidade de deduzir – no<br />
próprio ano e nos 5 anos seguintes – até 20% dessas entradas<br />
ao montante bruto dos dividendos recebidos ou, no caso<br />
de alienação da participação, ao saldo apurado entre as maisvalias<br />
e menos-valias realizadas.<br />
Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais<br />
pelos trabalhadores<br />
• Isenção de IRS, até ao limite de €40.000, sobre os ganhos<br />
derivados de planos de opção, de subscrição ou de atribuição,<br />
ou outros de efeito equivalente, auferidos por trabalhadores<br />
de entidades empregadoras relativamente às quais<br />
se verifiquem cumulativamente, as seguintes condições:<br />
• Sejam qualificadas como micro ou pequena empresa;<br />
• Tenham sido constituídas há menos de seis anos;<br />
• Desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor<br />
da tecnologia.<br />
• A isenção depende da manutenção, na esfera do trabalhador,<br />
dos direitos subjacentes aos títulos geradores dos ganhos<br />
isentos por um período mínimo de dois anos, não sendo<br />
aplicável a membros dos órgãos sociais e a titulares<br />
de participações sociais superiores a 5%.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 101