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EY Guia Fiscal 2018

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Empreiteiros e arrematantes de obras<br />

e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO<br />

• Isenção de IRS relativamente aos lucros obtidos, desde<br />

que verificados os requisitos exigidos, sem prejuízo do<br />

englobamento para efeitos de determinação da taxa aplicável<br />

aos restantes rendimentos.<br />

Incentivos à recapitalização das empresas<br />

• Aplicável aos sujeitos passivos de IRS que realizem entradas<br />

de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual<br />

detenha uma participação social e que se encontre na condição<br />

prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais<br />

(perda de metade do capital social).<br />

• O benefício corresponde à possibilidade de deduzir – no<br />

próprio ano e nos 5 anos seguintes – até 20% dessas entradas<br />

ao montante bruto dos dividendos recebidos ou, no caso<br />

de alienação da participação, ao saldo apurado entre as maisvalias<br />

e menos-valias realizadas.<br />

Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais<br />

pelos trabalhadores<br />

• Isenção de IRS, até ao limite de €40.000, sobre os ganhos<br />

derivados de planos de opção, de subscrição ou de atribuição,<br />

ou outros de efeito equivalente, auferidos por trabalhadores<br />

de entidades empregadoras relativamente às quais<br />

se verifiquem cumulativamente, as seguintes condições:<br />

• Sejam qualificadas como micro ou pequena empresa;<br />

• Tenham sido constituídas há menos de seis anos;<br />

• Desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor<br />

da tecnologia.<br />

• A isenção depende da manutenção, na esfera do trabalhador,<br />

dos direitos subjacentes aos títulos geradores dos ganhos<br />

isentos por um período mínimo de dois anos, não sendo<br />

aplicável a membros dos órgãos sociais e a titulares<br />

de participações sociais superiores a 5%.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 101

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