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EY Guia Fiscal 2018

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Amortização/depreciação<br />

de intangíveis, propriedades<br />

de investimento e ativos<br />

biológicos não consumíveis<br />

• Intangíveis — elementos da propriedade industrial, exceto<br />

patentes, e goodwill decorrente de uma concentração<br />

de atividades empresariais, exceto associado a partes de capital<br />

— sem período de vida útil definido (exceto quando contabilizados<br />

pelo contribuinte em resultado de uma operação executada ao<br />

abrigo do regime de neutralidade fiscal ou adquiridos a entidade<br />

sujeita a um regime fiscal privilegiado) — durante 20 anos.<br />

• Propriedades de investimento e ativos biológicos não<br />

consumíveis posteriormente mensurados pelo método do justo<br />

valor — durante o restante período máximo de vida útil.<br />

• Este regime é apenas aplicável a ativos intangíveis adquiridos<br />

em ou após 1 de janeiro de 2014.<br />

Regime de propriedade<br />

industrial<br />

• Isenção de 50% para efeitos de IRC do rendimento derivado<br />

de contratos de transferência ou de concessão temporária do uso<br />

de patentes e desenhos ou modelos industriais, desde que sejam<br />

verificadas diversas condições e requisitos.<br />

• Em 22 de agosto de 2016 foi introduzido um novo regime aplicável<br />

às patentes e desenhos ou modelos industriais registados em ou após<br />

1 de julho de 2016. A isenção de tributação passa a aplicar-se ao saldo<br />

positivo entre os rendimentos e ganhos gerados e os gastos e perdas<br />

incorridos com os direitos da propriedade industrial, sendo este saldo<br />

ponderado pela fração entre as despesas qualificáveis (majoradas em<br />

30%, com o limite das despesas totais) e as despesas totais incorridas<br />

para desenvolver o ativo protegido pela propriedade industrial.<br />

• O anterior regime somente abrangia patentes e desenhos ou modelos<br />

industriais registados em ou após 1 de Janeiro de 2014 e mantém-se<br />

em vigor até 30 de junho de 2021, desde que se verifique a existência<br />

de contratos de cessão ou utilização desses direitos à data de 30<br />

de junho de 2016.<br />

72 <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong>

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