EY Guia Fiscal 2018
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Pagamento especial por conta<br />
• Devem ser efetuados no 3º mês, ou no 3º e 10º meses,<br />
do período de tributação pelos sujeitos passivos de IRC,<br />
correspondendo à diferença entre 1% do volume de negócios<br />
(vendas e serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos<br />
e não isentos) do ano anterior – com o limite mínimo de €850 e,<br />
quando superior, igual a €850 adicionado de 20% do excedente<br />
com o limite máximo de €70.000 – e o montante dos pagamentos<br />
por conta efetuados no ano anterior de acordo com a lei.<br />
• Para os períodos de tributação iniciados em 2017 e <strong>2018</strong>,<br />
é aplicável uma redução de €100 sobre o montante apurado.<br />
É ainda aplicável uma redução adicional de 12,5% sobre<br />
o montante que resultar da redução de €100. Somente<br />
beneficiam da redução em 2017 os sujeitos passivos que,<br />
no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou<br />
colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente<br />
a pessoas singulares residentes em território português num<br />
montante igual ou superior a €7.420, não sendo tal requisito<br />
exigido para <strong>2018</strong>.<br />
• As percentagens e valores podem ser reduzidos nos termos<br />
de legislação específica aplicável na R.A.A., sendo o limite<br />
máximo de €56.000.<br />
• Os sujeitos passivos de IRC que, no exercício anterior, apenas<br />
tenham auferido rendimentos isentos, não terão que efetuar<br />
qualquer pagamento mínimo.<br />
• Não aplicável aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime<br />
simplificado de tributação nem no exercício de início de atividade<br />
e no seguinte, bem como a determinados sujeitos passivos<br />
(incluindo os que tenham deixado de efetuar vendas ou prestação<br />
de serviços e tenham entregue a declaração de cessação<br />
de atividade para efeitos de IVA).<br />
• Os pagamentos especiais por conta não deduzidos por<br />
insuficiência de coleta podem ser reportados durante 6 anos,<br />
bem como ser reembolsados findo o referido período ou em caso<br />
de cessação de atividade, consoante o que se verificar primeiro,<br />
mediante requerimento a apresentar no prazo de 90 dias.<br />
70 <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong>