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EY Guia Fiscal 2018

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Pagamento especial por conta<br />

• Devem ser efetuados no 3º mês, ou no 3º e 10º meses,<br />

do período de tributação pelos sujeitos passivos de IRC,<br />

correspondendo à diferença entre 1% do volume de negócios<br />

(vendas e serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos<br />

e não isentos) do ano anterior – com o limite mínimo de €850 e,<br />

quando superior, igual a €850 adicionado de 20% do excedente<br />

com o limite máximo de €70.000 – e o montante dos pagamentos<br />

por conta efetuados no ano anterior de acordo com a lei.<br />

• Para os períodos de tributação iniciados em 2017 e <strong>2018</strong>,<br />

é aplicável uma redução de €100 sobre o montante apurado.<br />

É ainda aplicável uma redução adicional de 12,5% sobre<br />

o montante que resultar da redução de €100. Somente<br />

beneficiam da redução em 2017 os sujeitos passivos que,<br />

no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou<br />

colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente<br />

a pessoas singulares residentes em território português num<br />

montante igual ou superior a €7.420, não sendo tal requisito<br />

exigido para <strong>2018</strong>.<br />

• As percentagens e valores podem ser reduzidos nos termos<br />

de legislação específica aplicável na R.A.A., sendo o limite<br />

máximo de €56.000.<br />

• Os sujeitos passivos de IRC que, no exercício anterior, apenas<br />

tenham auferido rendimentos isentos, não terão que efetuar<br />

qualquer pagamento mínimo.<br />

• Não aplicável aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime<br />

simplificado de tributação nem no exercício de início de atividade<br />

e no seguinte, bem como a determinados sujeitos passivos<br />

(incluindo os que tenham deixado de efetuar vendas ou prestação<br />

de serviços e tenham entregue a declaração de cessação<br />

de atividade para efeitos de IVA).<br />

• Os pagamentos especiais por conta não deduzidos por<br />

insuficiência de coleta podem ser reportados durante 6 anos,<br />

bem como ser reembolsados findo o referido período ou em caso<br />

de cessação de atividade, consoante o que se verificar primeiro,<br />

mediante requerimento a apresentar no prazo de 90 dias.<br />

70 <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong>

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