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EY Guia Fiscal 2018

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Benefícios emolumentares e fiscais<br />

nos termos do Código da Insolvência<br />

e da Recuperação de Empresas<br />

• Isenção de emolumentos de registo.<br />

• Benefícios em sede de IRC ou de IRS:<br />

• Isenção relativamente a rendimentos, ganhos e variações<br />

patrimoniais positivas decorrentes da dação em cumprimento<br />

de bens, bem como da cessão e venda de bens e direitos;<br />

• Desconsideração, na esfera do devedor, das variações<br />

patrimoniais positivas resultantes da redução das dívidas<br />

em plano de insolvência, plano de pagamentos ou plano<br />

de recuperação;<br />

• Dedução, na esfera do credor, dos valores resultantes<br />

da redução de créditos ao abrigo de plano de insolvência,<br />

plano de pagamentos ou plano de recuperação.<br />

• Isenção de Imposto do Selo relativamente a vários atos,<br />

desde que previstos em planos de insolvência, de pagamentos<br />

ou de recuperação ou praticados no âmbito da liquidação<br />

da massa insolvente.<br />

• Isenção de IMT nalgumas transmissões de imóveis previstas<br />

em planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação<br />

ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.<br />

• Os benefícios dependem de reconhecimento prévio<br />

da Autoridade Tributária e Aduaneira quando aplicados<br />

no âmbito do Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto,<br />

relativo ao Sistema de Recuperação de Empresas por<br />

Via Extrajudicial (SIREVE).<br />

<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 177

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