EY Guia Fiscal 2018
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Benefícios emolumentares e fiscais<br />
nos termos do Código da Insolvência<br />
e da Recuperação de Empresas<br />
• Isenção de emolumentos de registo.<br />
• Benefícios em sede de IRC ou de IRS:<br />
• Isenção relativamente a rendimentos, ganhos e variações<br />
patrimoniais positivas decorrentes da dação em cumprimento<br />
de bens, bem como da cessão e venda de bens e direitos;<br />
• Desconsideração, na esfera do devedor, das variações<br />
patrimoniais positivas resultantes da redução das dívidas<br />
em plano de insolvência, plano de pagamentos ou plano<br />
de recuperação;<br />
• Dedução, na esfera do credor, dos valores resultantes<br />
da redução de créditos ao abrigo de plano de insolvência,<br />
plano de pagamentos ou plano de recuperação.<br />
• Isenção de Imposto do Selo relativamente a vários atos,<br />
desde que previstos em planos de insolvência, de pagamentos<br />
ou de recuperação ou praticados no âmbito da liquidação<br />
da massa insolvente.<br />
• Isenção de IMT nalgumas transmissões de imóveis previstas<br />
em planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação<br />
ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.<br />
• Os benefícios dependem de reconhecimento prévio<br />
da Autoridade Tributária e Aduaneira quando aplicados<br />
no âmbito do Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto,<br />
relativo ao Sistema de Recuperação de Empresas por<br />
Via Extrajudicial (SIREVE).<br />
<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 177