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EY Guia Fiscal 2018

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• Sujeitos passivos com periodicidade trimestral (com volume<br />

de transmissões intracomunitárias superior a €50.000<br />

no trimestre em curso ou nos quatro trimestres anteriores) –<br />

até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam<br />

as operações;<br />

• Sujeitos passivos com periodicidade trimestral (com volume<br />

de transmissões intracomunitárias igual ou inferior a €50.000<br />

no trimestre em curso ou nos quatro trimestres anteriores)<br />

– até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre a que<br />

respeitam as operações.<br />

• Declaração Anual – Informação Empresarial Simplificada –<br />

até ao dia 15 do 7º mês após o fim do período de tributação,<br />

sem prejuízo da aplicação de prazos diferentes no caso<br />

de cessação de atividade ou de entidades não residentes<br />

sem estabelecimento estável.<br />

• Comunicação de rendimentos e retenções:<br />

• Declaração Mensal de Remunerações – dia 10 do mês seguinte<br />

(as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho<br />

dependente que não se encontrem inscritas para o exercício<br />

de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se,<br />

tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa<br />

atividade, podem optar por declarar esses rendimentos<br />

na declaração anual Modelo 10);<br />

• Declaração Modelo 10 (rendimentos e retenções –<br />

residentes, exceto os já declarados da Declaração Mensal<br />

de Remunerações) – final de janeiro do ano seguinte;<br />

• Declaração Modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados<br />

à disposição de sujeitos passivos não residentes) – fim do 2º<br />

mês seguinte ao do facto gerador do imposto;<br />

• Declaração Modelo 39 (rendimentos de capitais e retenções<br />

a taxas liberatórias – residentes) – final de fevereiro do ano<br />

seguinte;<br />

• Declaração Modelo 19 (planos de opção, de subscrição,<br />

de atribuição ou outros de efeito equivalente) – final de junho<br />

do ano seguinte.<br />

• Declaração Modelo 4 – entrega da Declaração por transmissão<br />

eletrónica de dados pelos alienantes e adquirentes de ações<br />

e outros valores mobiliários nos 30 dias subsequentes<br />

à realização das operações.<br />

• Declaração de Início de Atividade – antes do início da atividade,<br />

180 <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong>

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