EY Guia Fiscal 2018
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• Sujeitos passivos com periodicidade trimestral (com volume<br />
de transmissões intracomunitárias superior a €50.000<br />
no trimestre em curso ou nos quatro trimestres anteriores) –<br />
até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam<br />
as operações;<br />
• Sujeitos passivos com periodicidade trimestral (com volume<br />
de transmissões intracomunitárias igual ou inferior a €50.000<br />
no trimestre em curso ou nos quatro trimestres anteriores)<br />
– até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre a que<br />
respeitam as operações.<br />
• Declaração Anual – Informação Empresarial Simplificada –<br />
até ao dia 15 do 7º mês após o fim do período de tributação,<br />
sem prejuízo da aplicação de prazos diferentes no caso<br />
de cessação de atividade ou de entidades não residentes<br />
sem estabelecimento estável.<br />
• Comunicação de rendimentos e retenções:<br />
• Declaração Mensal de Remunerações – dia 10 do mês seguinte<br />
(as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho<br />
dependente que não se encontrem inscritas para o exercício<br />
de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se,<br />
tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa<br />
atividade, podem optar por declarar esses rendimentos<br />
na declaração anual Modelo 10);<br />
• Declaração Modelo 10 (rendimentos e retenções –<br />
residentes, exceto os já declarados da Declaração Mensal<br />
de Remunerações) – final de janeiro do ano seguinte;<br />
• Declaração Modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados<br />
à disposição de sujeitos passivos não residentes) – fim do 2º<br />
mês seguinte ao do facto gerador do imposto;<br />
• Declaração Modelo 39 (rendimentos de capitais e retenções<br />
a taxas liberatórias – residentes) – final de fevereiro do ano<br />
seguinte;<br />
• Declaração Modelo 19 (planos de opção, de subscrição,<br />
de atribuição ou outros de efeito equivalente) – final de junho<br />
do ano seguinte.<br />
• Declaração Modelo 4 – entrega da Declaração por transmissão<br />
eletrónica de dados pelos alienantes e adquirentes de ações<br />
e outros valores mobiliários nos 30 dias subsequentes<br />
à realização das operações.<br />
• Declaração de Início de Atividade – antes do início da atividade,<br />
180 <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong>