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EY Guia Fiscal 2018

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• Da informação financeira e fiscal deverão constar os seguintes<br />

elementos de forma agregada, por cada país de residência<br />

das entidades que integrem o grupo:<br />

• Rendimentos brutos, distinguindo entre os obtidos nas<br />

operações realizadas com entidades relacionadas e com<br />

entidades independentes;<br />

• Resultados antes de impostos sobre os lucros;<br />

• Montante devido impostos sobre os lucros, incluindo<br />

as retenções na fonte;<br />

• Montante pago em impostos sobre os lucros, incluindo<br />

as retenções na fonte;<br />

• Capital social e outras rubricas do capital próprio;<br />

• Resultados transitados;<br />

• Número de trabalhadores a tempo inteiro;<br />

• Valor líquido dos ativos tangíveis, exceto valores<br />

de caixa ou seus equivalentes;<br />

• Lista de entidades residentes em cada país ou jurisdição<br />

fiscal, incluindo os estabelecimentos estáveis, e indicação<br />

das atividades principais realizadas por cada uma delas;<br />

• Outros elementos considerados relevantes e, se for o caso,<br />

uma explicação dos dados incluídos nas informações.<br />

• As entidades que integrem grupos nos quais alguma das<br />

entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração,<br />

devem comunicar eletronicamente até ao final do período<br />

de tributação a que respeitem os dados a reportar,<br />

a identificação e o país da entidade reportante do grupo.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 53

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