EY Guia Fiscal 2018
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• Da informação financeira e fiscal deverão constar os seguintes<br />
elementos de forma agregada, por cada país de residência<br />
das entidades que integrem o grupo:<br />
• Rendimentos brutos, distinguindo entre os obtidos nas<br />
operações realizadas com entidades relacionadas e com<br />
entidades independentes;<br />
• Resultados antes de impostos sobre os lucros;<br />
• Montante devido impostos sobre os lucros, incluindo<br />
as retenções na fonte;<br />
• Montante pago em impostos sobre os lucros, incluindo<br />
as retenções na fonte;<br />
• Capital social e outras rubricas do capital próprio;<br />
• Resultados transitados;<br />
• Número de trabalhadores a tempo inteiro;<br />
• Valor líquido dos ativos tangíveis, exceto valores<br />
de caixa ou seus equivalentes;<br />
• Lista de entidades residentes em cada país ou jurisdição<br />
fiscal, incluindo os estabelecimentos estáveis, e indicação<br />
das atividades principais realizadas por cada uma delas;<br />
• Outros elementos considerados relevantes e, se for o caso,<br />
uma explicação dos dados incluídos nas informações.<br />
• As entidades que integrem grupos nos quais alguma das<br />
entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração,<br />
devem comunicar eletronicamente até ao final do período<br />
de tributação a que respeitem os dados a reportar,<br />
a identificação e o país da entidade reportante do grupo.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 53