EY Guia Fiscal 2018
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Isenções<br />
• O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais<br />
e as associações de direito público, bem como quaisquer<br />
dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que<br />
personalizados, estando compreendidos os institutos públicos que<br />
não tenham carácter empresarial.<br />
• Os Estados estrangeiros, as pessoas coletivas de utilidade pública<br />
administrativa e de mera utilidade pública, as instituições de<br />
segurança social e entidades a estas legalmente equiparadas,<br />
quanto aos bens que sejam destinados, direta e imediatamente, à<br />
realização dos seus fins estatutários.<br />
• As aquisições de bens para fins religiosos, efetuadas por pessoas<br />
coletivas religiosas, como tal inscritas, nos termos da lei que<br />
regula a liberdade religiosa.<br />
• As aquisições de prédios classificados como de interesse nacional,<br />
de interesse público ou de interesse municipal, bem como<br />
a aquisição de bens situados nas regiões economicamente mais<br />
desfavorecidas, quando efetuadas por sociedades comerciais ou<br />
civis sob a forma comercial, que se destinem ao exercício<br />
de atividades agrícolas ou industriais, consideradas de superior<br />
interesse económico e social.<br />
• As aquisições de bens por associações de cultura física<br />
quando destinados a instalações não utilizáveis normalmente em<br />
espetáculos com entradas pagas.<br />
• As aquisições de prédios rústicos que se destinem à primeira<br />
instalação de jovens agricultores, candidatos aos apoios previstos<br />
no Decreto-Lei n.º 81/91, de 18 de fevereiro, até ao valor de<br />
€92.407.<br />
• As aquisições por museus, bibliotecas, escolas, entidades públicas<br />
empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, institutos<br />
e associações de ensino ou educação, de cultura científica,<br />
literária ou artística e de caridade, assistência ou beneficência,<br />
quanto aos bens que sejam destinados direta ou indiretamente à<br />
realização dos seus fins estatutários.<br />
• Aquisições de prédios para revenda.<br />
• Aquisição de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades<br />
comerciais cujo capital seja direta ou indiretamente por aqueles<br />
dominado, em processo de execução movido por estas instituições<br />
ou por outro credor, bem como as efetuadas em processo de<br />
<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 167