EY Guia Fiscal 2018
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• O cumprimento das obrigações no<br />
âmbito deste regime derroga qualquer<br />
dever de sigilo bancário.<br />
• Beneficiam de isenção de IRS ou de IRC<br />
os rendimentos dos valores mobiliários<br />
representativos de dívida pública<br />
e não pública emitida por entidades<br />
não residentes, que sejam considerados<br />
obtidos em território português nos<br />
termos dos códigos do IRS e do IRC,<br />
quando venham a ser pagos pelo<br />
Estado português enquanto garante<br />
de obrigações assumidas por sociedades<br />
das quais é acionista em conjunto com<br />
outros estados-membros da U.E..<br />
Imposto municipal sobre as transmissões<br />
onerosas de imóveis (IMT)<br />
• Tratando-se de aquisições de prédios ou fração autónoma de prédio urbano destinado<br />
exclusivamente a habitação própria e permanente, as taxas são as que constam<br />
da tabela seguinte:<br />
Valor sobre que incide o IMT<br />
Taxa Marginal (%)<br />
Parcela a abater<br />
Até €92.407<br />
Entre €92.407 e €126.403<br />
Entre €126.403 e €172.348<br />
Entre €172.348 e €287.213<br />
Entre €287.213 e €574.323<br />
0<br />
2<br />
5<br />
7<br />
8<br />
€0,00<br />
€1.848,14<br />
€5.640,23<br />
€9.087,19<br />
€11.959,32<br />
Superior a €574.323 Taxa única de 6%<br />
<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 165