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EY Guia Fiscal 2018

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e entre 10% e 35% na R.A.M.) das aplicações relevantes a<br />

deduzir à coleta do IRC, (ii) isenção ou redução de IMI, (iii)<br />

isenção ou redução de IMT e (iv) isenção ou redução<br />

de Imposto do Selo.<br />

• A dedução anual à coleta do IRC não tem limite no caso<br />

de criação de empresas, encontrando-se limitada ao máximo<br />

entre 25% do total do benefício fiscal concedido e 50%<br />

(90% na R.A.A.) da coleta anual, no caso de projetos<br />

em sociedades já existentes.<br />

• É concedida a dispensa de prestação de garantia dos direitos<br />

de importação e demais imposições, eventualmente devidos<br />

na importação de mercadorias sujeitas ao regime de entreposto<br />

aduaneiro, aperfeiçoamento ativo em sistema suspensivo<br />

ou destino especial.<br />

• Este incentivo não é cumulável, relativamente ao mesmo<br />

investimento, com quaisquer outros benefícios fiscais da<br />

mesma natureza, podendo ser cumulável com o benefício<br />

concedido ao reinvestimento de lucros e reservas, na medida<br />

em que não sejam ultrapassados os limites máximos aplicáveis<br />

aos auxílios com finalidade regional em vigor na região na qual<br />

o investimento seja efetuado.<br />

• O montante global dos incentivos fiscais não poderá exceder<br />

o valor que resultar da aplicação dos limites máximos aplicáveis<br />

ao investimento com finalidade regional.<br />

• O regime contratual é aplicável a projetos de investimento<br />

realizados até 31.12.2020.<br />

• A resolução do contrato, nos termos da legislação aplicável,<br />

determina a perda total dos benefícios fiscais concedidos<br />

e a obrigação de pagar as importâncias correspondentes<br />

às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros<br />

compensatórios.<br />

78 <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong>

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