04.05.2018 Views

EY Guia Fiscal 2018

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

• Os restantes prédios urbanos, destinados a habitação, terrenos para construção<br />

e outros, são atualizados trienalmente por aplicação de 75% do respetivo coeficiente<br />

de desvalorização da moeda.<br />

Regime de salvaguarda<br />

• Limitação do acréscimo da coleta do IMI referente a prédios urbanos destinados<br />

à habitação própria e permanente do sujeito passivo, em relação ao valor do IMI<br />

do ano anterior, adicionado do maior dos seguintes valores:<br />

• €75; ou<br />

• 1/3 da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado<br />

na avaliação atual e o IMI que resultaria da avaliação anterior (independentemente<br />

de eventuais isenções aplicáveis).<br />

• Não aplicável aos prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo,<br />

salvo se tal resultar de transmissões gratuitas a favor de cônjuge, ascendentes<br />

e descendentes.<br />

Pagamento<br />

• Em uma prestação, no mês de abril, se<br />

o montante for igual ou inferior a €250.<br />

• Em duas prestações, nos meses de abril<br />

e novembro, se o montante for superior<br />

a €250 e igual ou inferior a €500.<br />

• Em três prestações, nos meses de abril,<br />

julho e novembro, se o montante for<br />

superior a €500.<br />

• A coleta do IMI não poderá aumentar, exceto se resultar da mera atualização monetária,<br />

relativamente a imóveis cujos sujeitos passivos reúnam as condições legais para<br />

a isenção de IMI e tenham mais de 65 anos.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2018</strong> 171

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!